Comissão aprova mudança no Bolsa Atleta para focar no programa olímpico
”Isso porque o número de provas não-olímpicas, vinculadas a uma modalidade olímpica, pode ser igual ou superior àquelas que compõem o programa olímpico, descaracterizando o objetivo principal da lei”, diz o relator, que também modificou a lei vigente para proibir a concessão do benefício a atletas estrangeiros.
O texto aprovado também restringe o Bolsa Atleta Pódio ao competidor que estiver entre os dez melhores do mundo na sua modalidade ou prova específica e unifica as atuais categorias “Atleta de Base” e “Atleta Estudantil” na categoria "Atleta Base”, que terá as subcategorias iniciante e intermediária, conhecidas como infantil e juvenil. As demais categorias (Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio) estão mantidas.
Hamm, no entanto, manifestou-se contra a ideia de restringir o acesso ao programa a atletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas que, na soma de seus rendimentos, ganhem até 360 salários mínimos por ano e tenham no máximo duas fontes de financiamento público. “Isso burocratiza, retarda os procedimentos e pode prejudicar atletas que necessitam da bolsa para os gastos pessoais e esportivos”, acrescentou o relator.
A proposta aprovada mantém a idade mínima de 14 anos para obtenção de uma bolsa em qualquer das categorias; define 20 anos como a idade máxima para atletas da subcategoria iniciante; e permite que seja definido um número máximo de renovações em uma mesma categoria de bolsa, modalidade ou prova, com a finalidade de estimular a progressão de categoria ao longo do período.
O texto altera a Lei Pelé (9.615/98), a Lei da Bolsa-Atleta (10.891/04) e a Lei 12.395/11, que atualizou toda a legislação esportiva.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara