Recomendações ao Brasil sobre tratados internacionais
- 1. Ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [PIDESC] – (Albânia); (Angola); (Argentina); (Montenegro); (Portugal);
- 2. Assinar e ratificar o Protocolo ao PIDESC – (El Salvador); (Ucrânia);
- 3. Acelerar a sua adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Gabão);
- 4. Ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e aceitar a competência do Comitê no que se refere ao procedimento de inquérito e às comunicações interestatais (Finlândia);
- 5. Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação (Albânia); (El Salvador); (Geórgia); (Montenegro); (Liechtenstein);
- 6. Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança em um Procedimento de Comunicação (Ucrânia);
- 7. Ratificar, antes do próximo ciclo da RPU, o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança no procedimento de comunicação (República Tcheca);
- 8. Considerar ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança sobre o Procedimento de Comunicação (Croácia); (Mongólia);
- 9. Assinar e aderir à Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (ICRMW) (Serra Leoa);
- 10. Considerar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Chile); (Indonésia); (Sri Lanka);
- 11. Executar o procedimento para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Togo);
- 12. Ratificar prontamente a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Guatemala);
- 13. Assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (El Salvador);
- 14. Acelerar os esforços para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias e da Convenção 189 da OIT (Filipinas);
- 15. Ratificar e adaptar a sua legislação nacional o Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) (Guatemala); 4
- 16. Considerar ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalhadoras(es) domésticas(os) (Nicarágua);
- 17. Ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho e finalizar os procedimentos internos para aderir à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Equador);
- 18. Ratifique as emendas de Kampala ao Estatuto de Roma com o objetivo de contribuir para a ativação da jurisdição do TPI [Tribunal Penal Internacional] sobre o crime de agressão em 2017 (Liechtenstein);
- 19. Ratificar a Convenção sobre a Não Aplicação de Limitações Estatutárias a Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (Armênia);
- 21. Reforçar a cooperação frutífera com os organismos do Órgão de Tratados das Nações Unidas (Costa do Marfim);
- 22. Reforçar ainda mais seu envolvimento ativo com a comunidade internacional para promover os direitos humanos em todas as áreas (Mianmar);
- 29. Alinhar plenamente a legislação nacional com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Estônia); 5
- 127. Desenvolver uma estratégia nacional para lidar com a escravidão moderna, incluindo a ratificação do protocolo de 2014 da OIT à Convenção sobre o Trabalho Forçado e a intensificação dos esforços para proteger os trabalhadores rurais e as mulheres em risco de tráfico (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte).