Revisão Periódica Universal

 

  

O que é a Revisão Periódica Universal (RPU)?

A Revisão Periódica Universal é um mecanismo de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 Estados membros da ONU. A RPU foi estabelecida por uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, quando o Conselho de Direitos Humanos foi criado.

O Conselho de Direitos Humanos é um órgão intergovernamental com 47 membros, responsável por, entre outras coisas:

  • evitar abusos dos direitos humanos
  • resolver violações dos direitos humanos
  • revisar periodicamente a situação dos direitos humanos nos países, por meio da Revisão Periódica Universal.

O Conselho de Direitos Humanos tem o mandato para organizar e guiar os Estados, que submetem relatórios a cada ciclo da RPU. A RPU estimula a cooperação e o intercâmbio entre os Estados, pois estes se avaliam mutuamente. Esse diálogo gera um conjunto de recomendações para cada país.

Voltar

 

Que obrigações de direitos humanos são abordadas pela RPU?

A RPU analisa a extensão em que os Estados respeitam as suas obrigações de direitos humanos estabelecidas:

  • na Carta das Nações Unidas
  • na Declaração Universal de Direitos Humanos
  • nos instrumentos de direitos humanos dos quais o Estado seja parte (tratados de direitos humanos ratificadas pelo Estado em questão)
  • nas promessas e nos compromissos voluntários feitos pelo Estado (as políticas de direitos humanos nacionais e/ou os programas implementados)
  • na lei humanitária internacional aplicável

Voltar

 

Qual o objetivo da RPU?

 O principal objetivo da RPU é melhorar a situação dos direitos humanos em todos os países. A RPU foi desenhada para observar, apoiar e expandir a promoção e a proteção dos direitos. A Revisão visa a:

  • garantir a igualdade de tratamento para todos os países
  • avaliar a situação dos direitos humanos nos Estados
  • prover assistência técnica aos Estados a fim de melhorar a sua capacidade para lidar eficazmente com os desafios dos direitos humanos
  • compartilhar boas práticas

Voltar

 

De quanto em quanto tempo ocorrem as revisões?

 Cada ciclo ocorre a cada 4 anos e meio.

  •     Primeiro ciclo (2008-2011)
  •     Segundo ciclo (2012-2016)
  •     Terceiro ciclo (2017-2021 [2022])
  •      Quarto ciclo (2022-2026)

A cada ciclo, todos os Estados membros das Nações Unidas são revisados. As revisões acontecem durante as sessões do Grupo de Trabalho da RPU no Conselho de Direitos Humanos em Genebra.

Voltar

 

Em que se baseiam as revisões?

 Os documentos em que se baseiam as revisões são:

  • relatório nacional - informações fornecidas pelo Estado sob revisão. No Brasil, a coordenação para a compilação das informações contidas no relatório nacional é de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
  • informações contidas nos relatórios de especialistas e grupos independentes em direitos humanos, conhecidos como Procedimentos Especiais, órgãos de tratados de direitos humanos e outras entidades da ONU
  • informações fornecidas por outras partes interessadas, incluindo instituições nacionais de direitos humanos, organizações regionais e grupos da sociedade civil  

Voltar

 

Quem conduz as revisões?

As revisões são conduzidas pelo Grupo de Trabalho da RPU no Conselho de Direitos Humanos em Genebra. As revisões ocorrem com a discussão interativa entre o Estado sob revisão e os outros Estados membros das Nações Unidas.

Durante a discussão, qualquer Estado Membro das Nações Unidas pode fazer questões, comentários ou recomendações aos Estados sob revisão. Organizações não governamentais também podem apresentar informações que serão consideradas durante a revisão.

Voltar

 

Como são conduzidas as revisões?

A discussão interativa entre o Estado sob revisão e outros Estados membros das Nações Unidas resulta em um relatório que resume o processo de revisão.

O relatório inclui as questões levantadas, pontos de discussão e comentários expressos. Ele também lista as recomendações que o Estado sob revisão considerará ou não para adoção.

As recomendações aceitas pelo Estado na sessão plenária do Conselho de Direitos Humanos são um compromisso perante os outros Estados e a população do País.

Durante o ciclo da RPU, espera-se que o Estado forneça informações sobre o que tem feito para implementar as recomendações.

Voltar

 

O que acontece se um Estado não cooperar com a RPU?

O Conselho de Direitos Humanos decide as medidas a serem tomadas em caso persistente  de não cooperação de um Estado com a RPU.

Voltar

 

Qual o papel do Legislativo na RPU?

Em 2018, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos apresentou um relatório sobre experiências dos Parlamentos e a RPU, desenvolvido em cooperação com a União Interparlamentar.

O documento mostra que o Poder Legislativo deve constituir estruturas legais e políticas para garantir as normas internacionais e regionais de direitos humanos, além de ratificar acordos internacionais e regionais que foram assinados pelo Executivo.

No relatório, os parlamentos foram solicitados a dar especial atenção às medidas legislativas necessárias para efetivar as recomendações recebidas.

Além disso, a resolução 35/29, adotada em 2017 pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, reconheceu o papel dos parlamentos na transformação dos compromissos internacionais. Reconheceu-se a necessidade de incluir os parlamentos em todas as etapas do processo da Revisão Periódica Universal, desde a consulta para a elaboração do relatório nacional até a implementação e revisão das recomendações.

No caso brasileiro não é diferente. A Constituição brasileira confere às comissões permanentes do Parlamento a competência de acompanhar as políticas públicas nacionais (at. 58, § 2º, inciso VI). A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em particular, tem as atribuições:

  • de fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos
  • de colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos
  • e de realizar pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública (art. 32, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)

Voltar