Recomendações ao Brasil sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas
- 107. Aprimorar os processos judiciais para minimizar a duração da detenção preventiva e acelerar os julgamentos, e considerar alternativas à detenção para enfrentar a superlotação das prisões (Estados Unidos da América); 11
- 124. Dar continuidade aos seus esforços de combate às formas contemporâneas de escravidão, incluindo o tráfico e a exploração de pessoas, e fornecer apoio e proteção às vítimas, prestando atenção especial aos grupos mais vulneráveis (Nicarágua);
- 125. Adotar regulamentos para operacionalizar as emendas constitucionais relacionadas ao trabalho escravo (Uganda);
- 126. Continuar os esforços voltados para a proibição de todas as formas de escravidão, reforçando os recursos da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Senegal);
- 127. Desenvolver uma estratégia nacional para lidar com a escravidão moderna, incluindo a ratificação do protocolo de 2014 da OIT à Convenção sobre o Trabalho Forçado e a intensificação dos esforços para proteger os trabalhadores rurais e as mulheres em risco de tráfico (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);
- 128. Implementar efetivamente a lei contra o tráfico e fornecer recursos e treinamento para funcionários do governo (Estados Unidos da América);
- 129. Preservar seu histórico positivo na luta contra o tráfico e a escravidão moderna através da plena implementação das atividades previstas no seu II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Azerbaijão);
- 130. Dar continuidade às políticas de combate ao tráfico e oferecer assistência às vítimas (Líbano);
- 131. Continuar a lutar contra o trabalho escravo, em particular no setor têxtil (Peru);
- 132. Continuar o combate ao trabalho escravo e infantil no país (Etiópia).