Recomendações ao Brasil sobre segurança pública

  • 15. Ratificar e adaptar a sua legislação nacional o Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) (Guatemala);
  • 32. Introduzir o treinamento obrigatório de direitos humanos para as instituições policiais e implementar um programa de policiamento baseado em evidências, para reduzir as mortes por ação policial em 10% em relação ao ciclo da Revisão Periódica Universal (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);
  • 33. Implementar programas de treinamento em direitos humanos para as forças de segurança, enfatizando o uso da força de acordo com os critérios de necessidade e proporcionalidade (Itália);
  • 34. Continuar a melhorar a educação e treinamento em direitos humanos para agências de fiscalização, funcionários públicos e agentes carcerários (Malásia);
  • 42. Reduplicar os esforços de capacitação para todas as forças de segurança com o objetivo de evitar práticas de viés racial ou dirigidas de acordo com a raça, entre outros, contra minorias vulneráveis, como contra pessoas LGBTI (Colômbia);
  • 58. Adotar um código de conduta baseado em padrões internacionais de direitos humanos, a ¬ fim de estabelecer condições específicas para o uso da força por parte de agentes da lei durante protestos e manifestações (Eslováquia);
  • 59. Reforçar as medidas de prevenção de abusos por parte de alguns agentes responsáveis pela aplicação da lei, inclusive através do treinamento apropriado em direitos humanos (Ruanda);
  • 61. Realizar investigações meticulosas, imparciais e no prazo apropriado de todas as alegações de homicídios, abusos, torturas e corrupção ilegais envolvendo forças de segurança e funcionários das prisões (Estados Unidos da América);
  • 62. Assegurar a continuidade das investigações e a aplicação de ações recomendadas contra abusos cometidos por agentes da lei como forma de prevenir novas violações (Botsuana);
  • 63. Reforçar a prevenção e a eficácia da investigação de casos de violência policial através de uma supervisão mais eficiente e do treinamento de agentes da lei em direitos humanos, especialmente a polícia militar, e garantir a prestação de contas por quaisquer atos de violência policial cometidos (República Tcheca);
  • 64. Assegurar que os atos de violência cometidos por membros das forças de segurança sejam devidamente julgados para se combater a impunidade (França);
  • 66. Estipular medidas para melhorar a situação de baixos índices de registro de casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTI e para desenvolver políticas de punição e prevenção de tais atos (Israel);
  • 67. Assegurar que todos os crimes de ódio contra pessoas LGBTI sejam cuidadosamente investigados e processados e buscar reduzir o ódio através da integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares (Canadá);
  • 65. Tomar mais medidas para prevenir a violência contra pessoas de ascendência africana (Coreia do Sul);
  • 68. Desenvolver estratégias para reduzir a violência armada, particularmente entre os jovens negros pobres (Bahamas);
  • 69. Tomar todas as medidas necessárias para reduzir as taxas de homicídio entre os homens afro-brasileiros, particularmente através de programas educacionais robustos adaptados a suas necessidades, seguindo as recomendações 119.138, 119.154, 119.157, 119.158, 119.159 e 119.160 do segundo ciclo (Haiti);
  • 70. Abster-se de recorrer à violência e às execuções extrajudiciais cometidas por forças de segurança, principalmente no que tange à “guerra às drogas” (República Bolivariana da Venezuela);
  • 71. Acabar com as execuções extrajudiciais e a impunidade a elas associada, inclusive através da aprovação do projeto de lei n° 4471/2012, abolindo a classificação “resistência à prisão seguida de morte” e garantindo que todos os óbitos após intervenções policiais sejam investigados de forma imparcial (Alemanha);
  • 98. Intensificar os esforços para abolir a prática do perfilamento racial (racial profiling) e a prisão arbitrária praticadas pela polícia e pelas forças de segurança (Indonésia).