Recomendações ao Brasil sobre povos indígenas
- 35. Continuar os esforços para aumentar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e combater a violência contra os povos indígenas (Uzbequistão);
- 102. Estabelecer um mecanismo que possibilite decisões judiciais rápidas e corretas em conformidade estrita com a lei constitucional e internacional sobre os direitos territoriais dos povos indígenas (Áustria);
- 217. Desenvolver e implementar políticas que abordem a mortalidade infantil, subnutrição, saúde, educação e acesso a saneamento básico para povos indígenas (África do Sul);
- 218. Adotar medidas efetivas para apoiar povos indígenas, incluindo a garantia de comida, serviços de saúde, escolas, acesso a serviços sanitários e a 32 partir da criação de condições para melhores fontes de renda (Federação Russa);
- 222. Dar continuidade às medidas proativas de promoção dos direitos dos povos indígenas, bem como da população afro-brasileira e assegurar seu bem-estar (Bangladesh);
- 223. Garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas, assegurando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) possui os recursos necessários para realizar suas funções, particularmente aquelas relacionadas à demarcação de terras indígenas, e tomando medidas para concluir as investigações dos assassinatos de populações indígenas (Canadá);
- 224. Assegurar que povos indígenas e outras minorias sejam protegidos contra todas as formas de discriminação (Filipinas);
- 225. Estabelecer mecanismos para erradicar estigmas e discriminações contra grupos indígenas e minorias étnicas, incluindo mecanismos de conscientização de autoridades públicas, de prestação de contas e de reparação (México);
- 226. Assegurar que atividades econômicas levem em consideração os direitos dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade (Santa Sé);
- 227. Fortalecer a coordenação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e a Fundação Nacional do Índio (Maldivas);
- 228. Tomar medidas de combate à violência e discriminação contra povos indígenas (Togo);
- 229. Estabelecer e implementar um procedimento claro de consulta gratuita, prévia e informada que assegure a participação integral de povos indígenas no processo de tomada de decisões relativas a qualquer grande projeto que afete seu modo de vida (Moldávia);
- 230. Garantir uma consulta adequada e participação integral dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, proteger povos indígenas contra ameaças e ataques e proteger seus direitos territoriais, particularmente através do fortalecimento de programas de proteção, da finalização de processos de demarcação de terras pendentes e fornecendo financiamento adequado à FUNAI (Alemanha);
- 231. Dar continuidade aos esforços para estabelecer um processo efetivo de consulta com comunidades indígenas a respeito de qualquer projeto que possa afetar terras e fontes de renda de povos indígenas (El Salvador);
- 232. Assegurar um processo efetivo de consulta com povos indígenas em todas as tomadas de decisão que possam afetá-los (Estônia);
- 233. Assegurar consulta adequada e participação integral de povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem (Islândia);
- 234. Assegurar que povos indígenas sejam protegidos contra ameaças, ataques e despejos forçados (Noruega);
- 235. Continuar a investir em políticas de alívio da pobreza e a assegurar uma implementação mais focada e efetiva, a fim de reduzir desigualdades sociais e econômicas, em particular para populações rurais e indígenas (Cingapura);
- 236. Adotar um plano de ação efetivo para a demarcação de terras indígenas e fornecer os recursos financeiros necessários para assegurar uma política efetiva de proteção dos direitos dos povos indígenas e para prevenir conflitos por terra (Suíça);
- 237. Dar continuidade aos processos de demarcação de terras indígenas (Peru);
- 238. Tomar as medidas necessárias para resolver e prevenir conflitos por terra e para completar os processos de demarcação de terra provenientes do artigo 231 da Constituição (França);
- 239. Acelerar ações de execução de processos de demarcação e proteção de terras indígenas e de proteção dos seus respectivos direitos (Cabo Verde);
- 240. Promover avanços na agenda do direito dos indígenas ao consentimento gratuito, prévio e informado (Noruega);
- 241. Fortalecer mecanismos de proteção dos direitos humanos para povos indígenas, prestando atenção especial para a garantia dos direitos humanos de meninos e meninas indígenas (Paraguai);
- 242. Desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de combate à discriminação e marginalização de povos indígenas (Moldávia).