Recomendações ao Brasil sobre população negra e combate ao racismo
- 35. Continuar os esforços para aumentar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e combater a violência contra os povos indígenas (Uzbequistão);
- 36. Realizar uma reforma legislativa específica para fortalecer as medidas contra a discriminação baseada no gênero e na etnia (Uganda);
- 48. Continuar a promover a igualdade étnico-racial com base em medidas políticas importantes já existentes (Grécia);
- 49. Continuar a implementar medidas destinadas a erradicar a discriminação das mulheres afro-brasileiras com base no seu gênero e etnia (Namíbia);
- 60. Continuar a implementar medidas destinadas a prevenir a violência e a discriminação racial contra os afro-brasileiros e a proteger seu patrimônio cultural e locais de culto (Namíbia);
- 65. Tomar mais medidas para prevenir a violência contra pessoas de ascendência africana (Coreia do Sul);
- 68. Desenvolver estratégias para reduzir a violência armada, particularmente entre os jovens negros pobres (Bahamas);
- 69. Tomar todas as medidas necessárias para reduzir as taxas de homicídio entre os homens afro-brasileiros, particularmente através de programas educacionais robustos adaptados a suas necessidades, seguindo as recomendações 119.138, 119.154, 119.157, 119.158, 119.159 e 119.160 do segundo ciclo (Haiti);
- 98. Intensificar os esforços para abolir a prática do perfilamento racial (racial profiling) e a prisão arbitrária praticadas pela polícia e pelas forças de segurança (Indonésia);
- 133. Redobrar os esforços para reduzir ainda mais a diferença de renda entre os afro-brasileiros, especialmente as mulheres afro-brasileiras, e a população em geral (Paquistão);
- 150. Fortalecer políticas de eliminação das desigualdades de acesso ao emprego relacionadas a gênero e origens raciais (Colômbia);
- 151. Elevar os esforços para promover, na legislação e na prática, a inclusão de afrodescendentes no sistema educacional e no mercado de trabalho por meio da implementação de políticas adequadas (Honduras);
- 219. Continuar a promover os direitos de comunidades de ascendência africana, em particular os direitos das crianças (Senegal);
- 220. Continuar a aprimorar medidas de garantia dos direitos das pessoas afrodescendentes (El Salvador);
- 221. Assegurar o acesso igualitário de afro-brasileiros a políticas de redução da pobreza e programas de benefícios sociais como meios de proteção de seus direitos fundamentais (Botsuana).