Recomendações ao Brasil sobre população em situação de rua
- 30. Continuar com os esforços louváveis para fortalecer o quadro jurídico e institucional para a promoção e proteção dos direitos humanos e reduzir a pobreza e promover a igualdade social (Butão);
- 38. Apoiar iniciativas e estratégias para combater a discriminação e promover a inclusão de pessoas vulneráveis (Madagascar);
- 42. Reduplicar os esforços de capacitação para todas as forças de segurança com o objetivo de evitar práticas de viés racial ou dirigidas de acordo com a raça, entre outros, contra minorias vulneráveis, como contra pessoas LGBTI (Colômbia);
- 50. Consolidar os progressos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dar continuidade aos esforços voltados para programas inclusivos de desenvolvimento socioeconômico com foco na erradicação da pobreza (Irã);
- 70. Abster-se de recorrer à violência e às execuções extrajudiciais cometidas por forças de segurança, principalmente no que tange à "guerra às drogas" (República Bolivariana da Venezuela);
- 98. Intensificar os esforços para abolir a prática do perfilamento racial (racial profiling) e a prisão arbitrária praticadas pela polícia e pelas forças de segurança (Indonésia);
- 136. Reforçar as políticas públicas para reduzir a falta de moradia e criar condições para o acesso a moradias acessíveis para famílias de renda média e baixa (Angola);
- 137. Continuar os esforços para garantir habitação adequada para todos (Bangladesh);
- 138. Tomar mais medidas para melhorar a promoção e proteção dos direitos da criança, com o objetivo de erradicar completamente a falta de moradia entre crianças (Croácia);
- 139. Continuar a implementar e fortalecer políticas e programas públicos para redução da pobreza e desigualdade, não discriminação e promoção da igualdade e da inclusão (Nicarágua);
- 141. Implementar medidas adicionais para enfrentar os problemas relacionados à pobreza e à desigualdade socioeconômica entre as regiões e grupos vulneráveis da população, como os residentes rurais (Uzbequistão);
- 143. Dar continuidade aos esforços substanciais nas áreas de governança e redução da pobreza (Costa do Marfim);
- 144. Continuar os esforços para combater a pobreza e promover a igualdade social (Líbano);
- 148. Reforçar ainda mais o sistema de segurança social e proteger eficientemente os direitos dos grupos vulneráveis (China);
- 202. Priorizar instalações de cuidado do tipo familiar e famílias de acolhimento temporário em detrimento de abrigos institucionalizados e incluir o acolhimento temporário como um instrumento importante dentre as medidas de proteção especial para crianças (Sérvia);
- 204. Adotar políticas abrangentes para combater assédios sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles que vivem nas ruas e em abrigos (Maldivas);
- 207. Continuar a eliminar a discriminação contra crianças em situação de rua e em áreas rurais, bem como crianças com deficiências e pertencentes a outros grupos minoritários, e tomar todas as medidas necessárias para prevenir o abuso de suas vulnerabilidades (Turquia);
- 221. Assegurar o acesso igualitário de afro-brasileiros a políticas de redução da pobreza e programas de benefícios sociais como meios de proteção de seus direitos fundamentais (Botsuana);
- 235. Continuar a investir em políticas de alívio da pobreza e a assegurar uma implementação mais focada e efetiva, a fim de reduzir desigualdades sociais e econômicas, em particular para populações rurais e indígenas (Cingapura).