Recomendações ao Brasil sobre pessoas LGBTIQIA+

  • 39. Tomar as medidas necessárias para lidar com o crime homo-transfóbico, inclusive estabelecendo um sistema para registrar esses crimes (Suécia);
  • 40. Tomar medidas urgentes para adotar legislação sancionando a discriminação e incitamento à violência com base na orientação sexual, e investigar e sancionar casos de violência contra pessoas LGBTIQ (Argentina);
  • 41. Continuar a promover a promoção das leis e iniciativas que proíbam a discriminação e a incitação à violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, em particular, no caso dos jovens e adolescentes (Chile);
  • 42. Re-duplicar os esforços de capacitação para todas as forças de segurança com o objetivo de evitar práticas de viés racial ou dirigidas de acordo com a raça, entre outros, contra minorias vulneráveis, como contra pessoas LGBTI (Colômbia); 6
  • 43. Continuar a tomar medidas para desenvolver legislação e políticas nos níveis federal, estadual e municipal para punir e prevenir crimes de ódio e discriminação contra a população LGBTI (Finlândia);
  • 44. Aprovar uma legislação específica, em conformidade com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, que proíba a discriminação e a incitação à violência baseada na orientação sexual e na identidade de gênero (Honduras);
  • 45. Seguindo as medidas implementadas a nível nacional, assegurar que os municípios brasileiros desenvolvam políticas específicas para garantir os direitos das pessoas LGBTI (Israel);
  • 66. Estipular medidas para melhorar a situação de baixos índices de registro de casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTI e para desenvolver políticas de punição e prevenção de tais atos (Israel);
  • 67. Assegurar que todos os crimes de ódio contra pessoas LGBTI sejam cuidadosamente investigados e processados e buscar reduzir o ódio através da integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares (Canadá); 8
  • 90. Assegurar que as condições dos centros de detenção se adequem às leis internacionais e brasileiras e que seja dada especial atenção às condições enfrentadas por prisioneiros vulneráveis, incluindo mulheres grávidas, crianças e pessoas LGBTI; e proporcionar formação em direitos humanos aos funcionários do sistema jurídico e judicial (Irlanda);
  • 196. Assegurar a implementação efetiva de medidas de prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres e pessoas LGBTI (México).