Recomendações ao Brasil sobre migrantes
- 9. Assinar e aderir à Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (ICRMW) (Serra Leoa);
- 10. Considerar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Chile); (Indonésia); (Sri Lanka);
- 11. Executar o procedimento para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Togo);
- 12. Ratificar prontamente a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Guatemala);
- 13. Assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (El Salvador);
- 14. Acelerar os esforços para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias e da Convenção 189 da OIT (Filipinas);
- 17. Ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho e finalizar os procedimentos internos para aderir à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Equador);
- 128. Implementar efetivamente a lei contra o tráfico e fornecer recursos e treinamento para funcionários do governo (Estados Unidos da América);
- 129. Preservar seu histórico positivo na luta contra o tráfico e a escravidão moderna através da plena implementação das atividades previstas no seu II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Azerbaijão);
- 130. Dar continuidade às políticas de combate ao tráfico e oferecer assistência às vítimas (Líbano);
- 244. Implementar a recentemente aprovada Lei de Migração e suas perspectivas de direitos humanos acerca da questão migratória (Timor-Leste);
- 245. Implementar integralmente a nova Lei de Migração (Grécia);
- 246. Expandir serviços de reassentamento para refugiados recém-chegados e assegurar o direito a um padrão de vida digno através do estabelecimento de um Plano Nacional de Integração Local (Canadá); 7. Todas as conclusões e/ou recomendações contidas no presente relatório refletem as posições do(s) Estado(s) participante(s) e/ou do Estado sob revisão. As mesmas não devem ser observadas como tendo sido endossadas pelo Grupo de Trabalho como um todo.