Recomendações ao Brasil sobre instituições nacionais de direitos humanos
- 23. Continuar os esforços para fortalecer as instituições nacionais de direitos humanos (Nepal);
- 24. Continuar trabalhando para garantir que a Instituição Nacional de Direitos Humanos adquira o status “A” de acordo com os Princípios de Paris (Portugal);
- 25. Tornar o Conselho Nacional dos Direitos Humanos de acordo com os Princípios de Paris (Serra Leoa);
- 26. Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos os recursos necessários para aumentar sua independência para efetivamente desempenhar suas funções (Uganda);
- 27. Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos a necessária independência orçamentária, administrativa e política para implementar plenamente suas funções (Grécia);
- 28. Fornecer ao Conselho Nacional de Direitos Humanos a independência orçamentária, administrativa e política, necessária para exercer seu novo mandato (Guatemala);
- 31. Tornar as suas instituições nacionais de direitos humanos, especialmente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em plena conformidade com os Princípios de Paris (Polônia).