Recomendações ao Brasil sobre direito a manifestação e organização
- 56. Certificar-se que a Lei Antiterrorista de 2016 corresponda aos padrões internacionais de direitos humanos (Egito);
- 57. Assegurar que a Lei Antiterrorista combata apenas grupos terroristas e não englobe defensores dos direitos humanos (Iraque);
- 58. Adotar um código de conduta baseado em padrões internacionais de direitos humanos, a fim de estabelecer condições específicas para o uso da força por parte de agentes da lei durante protestos e manifestações (Eslováquia);
- 59. Reforçar as medidas de prevenção de abusos por parte de alguns agentes responsáveis pela aplicação da lei, inclusive através do treinamento apropriado em direitos humanos (Ruanda);
- 123. Fortalecer a sociedade civil para que a mesma possa participar da assistência humanitária e de grandes eventos esportivos (Sudão).