Recomendações ao Brasil sobre defensores de direitos humanos
- 111. Dar continuidade aos esforços para proporcionar uma melhor proteção aos defensores dos direitos humanos e fortalecer a sociedade civil como parceira essencial na consolidação do sistema de direitos humanos (Tunísia);
- 112. Assegurar que as mortes de defensores dos direitos humanos sejam investigadas pronta e minuciosamente, e que os responsáveis sejam levados à justiça (Bélgica);
- 113. Garantir a plena implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Palestina);
- 114. Tomar todas as medidas necessárias para garantir a integridade física dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos, incluindo a decisão explícita e divulgada de se instalar uma investigação federal de todos os casos de violência contra defensores de direitos humanos (Holanda);
- 115. Restaurar a funcionalidade do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Noruega);
- 116. Tomar mais medidas decisivas para implementar o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Polônia);
- 117. Revisar o Decreto de 2016 relativo à proteção dos defensores dos direitos humanos, a fim de assegurar uma participação mais ampla da sociedade civil e uma maior proteção aos defensores dos direitos humanos e suas famílias (Eslováquia);
- 118. Implementar o Plano Nacional de Proteção de Defensores (Austrália);
- 119. Reforçar o Programa de Proteção de Defensores dos Direitos Humanos, em particular o seu ¬ financiamento e os recursos humanos (República Tcheca); 120. Tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas no exercício das suas funções (França);
- 121. Implementar mais medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos, incluindo aqueles que trabalham com os direitos dos indígenas, garantindo investigações imparciais, meticulosas e eficazes sobre todos os ataques, assédios e intimidações contra os mesmos, bem como a acusação de todos os suspeitos; e implementar plenamente o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos por meio da adoção de uma legislação específica, da alocação de fundos e da criação de equipes multidisciplinares responsáveis por sua implementação (Irlanda);
- 122. Reforçar ainda mais a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Mongólia).