Recomendações ao Brasil

Veja as recomendações recebidas pelo Brasil em seu terceiro ciclo, ocorrido em 2017, que foram objeto do monitoramento do Observatório:

1. Ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [PIDESC] – (Albânia); (Angola); (Argentina); (Montenegro); (Portugal);

2. Assinar e ratificar o Protocolo ao PIDESC – (El Salvador); (Ucrânia);

3. Acelerar a sua adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Gabão);

4. Ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e aceitar a competência do Comitê no que se refere ao procedimento de inquérito e às comunicações interestatais (Finlândia);

5. Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação (Albânia); (El Salvador); (Geórgia); (Montenegro); (Liechtenstein);

6. Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança em um Procedimento de Comunicação (Ucrânia);

7. Ratificar, antes do próximo ciclo da RPU, o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança no procedimento de comunicação (República Tcheca);

8. Considerar ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança sobre o Procedimento de Comunicação (Croácia); (Mongólia);

9. Assinar e aderir à Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (ICRMW) (Serra Leoa);

10. Considerar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Chile); (Indonésia); (Sri Lanka);

11. Executar o procedimento para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Togo);

12. Ratificar prontamente a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (ICRMW) (Guatemala);

13. Assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (El Salvador);

14. Acelerar os esforços para a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias e da Convenção 189 da OIT (Filipinas);

15. Ratificar e adaptar a sua legislação nacional o Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) (Guatemala); 4

16.  Considerar ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalhadoras(es) domésticas(os) (Nicarágua);

17. Ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho e finalizar os procedimentos internos para aderir à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (Equador);

18. Ratifique as emendas de Kampala ao Estatuto de Roma com o objetivo de contribuir para a ativação da jurisdição do TPI [Tribunal Penal Internacional] sobre o crime de agressão em 2017 (Liechtenstein);

19. Ratificar a Convenção sobre a Não Aplicação de Limitações Estatutárias a Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (Armênia);

20. (Rejeitada) Selecionar candidatos nacionais para as eleições do Órgão de Tratados das Nações Unidas por meio de um processo aberto, baseado no mérito (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

21. Reforçar a cooperação frutífera com os organismos do Órgão de Tratados das Nações Unidas (Costa do Marfim);

22. Reforçar ainda mais seu envolvimento ativo com a comunidade internacional para promover os direitos humanos em todas as áreas (Mianmar);

23. Continuar os esforços para fortalecer as instituições nacionais de direitos humanos (Nepal);

24. Continuar trabalhando para garantir que a Instituição Nacional de Direitos Humanos adquira o status “A” de acordo com os Princípios de Paris (Portugal);

25. Tornar o Conselho Nacional dos Direitos Humanos de acordo com os Princípios de Paris (Serra Leoa);

26. Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos os recursos necessários para aumentar sua independência para efetivamente desempenhar suas funções (Uganda);

27. Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos a necessária independência orçamentária, administrativa e política para implementar plenamente suas funções (Grécia);

28. Fornecer ao Conselho Nacional de Direitos Humanos a independência orçamentária, administrativa e política, necessária para exercer seu novo mandato (Guatemala);

29. Alinhar plenamente a legislação nacional com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Estônia); 5

30. Continuar com os esforços louváveis para fortalecer o quadro jurídico e institucional para a promoção e proteção dos direitos humanos e reduzir a pobreza e promover a igualdade social (Butão);

31. Tornar as suas instituições nacionais de direitos humanos, especialmente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em plena conformidade com os Princípios de Paris (Polônia);

32. Introduzir o treinamento obrigatório de direitos humanos para as instituições policiais e implementar um programa de policiamento baseado em evidências, para reduzir as mortes por ação policial em 10% em relação ao ciclo da Revisão Periódica Universal (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

33. Implementar programas de treinamento em direitos humanos para as forças de segurança, enfatizando o uso da força de acordo com os critérios de necessidade e proporcionalidade (Itália);

34. Continuar a melhorar a educação e treinamento em direitos humanos para agências de fiscalização, funcionários públicos e agentes carcerários (Malásia);

35. Continuar os esforços para aumentar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e combater a violência contra os povos indígenas (Uzbequistão);

36. Realizar uma reforma legislativa específica para fortalecer as medidas contra a discriminação baseada no gênero e na etnia (Uganda);

37. Tomar medidas para eliminar casos de discriminação contra determinados grupos da sociedade (Iraque);

38. Apoiar iniciativas e estratégias para combater a discriminação e promover a inclusão de pessoas vulneráveis (Madagascar);

39. Tomar as medidas necessárias para lidar com o crime homo-transfóbico, inclusive estabelecendo um sistema para registrar esses crimes (Suécia);

40. Tomar medidas urgentes para adotar legislação sancionando a discriminação e incitamento à violência com base na orientação sexual, e investigar e sancionar casos de violência contra pessoas LGBTIQ (Argentina);

41. Continuar a promover a promoção das leis e iniciativas que proíbam a discriminação e a incitação à violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, em particular, no caso dos jovens e adolescentes (Chile);

42. Re-duplicar os esforços de capacitação para todas as forças de segurança com o objetivo de evitar práticas de viés racial ou dirigidas de acordo com a raça, entre outros, contra minorias vulneráveis, como contra pessoas LGBTI (Colômbia); 6

43. Continuar a tomar medidas para desenvolver legislação e políticas nos níveis federal, estadual e municipal para punir e prevenir crimes de ódio e discriminação contra a população LGBTI (Finlândia);

44. Aprovar uma legislação específica, em conformidade com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, que proíba a discriminação e a incitação à violência baseada na orientação sexual e na identidade de gênero (Honduras);

45. Seguindo as medidas implementadas a nível nacional, assegurar que os municípios brasileiros desenvolvam políticas específicas para garantir os direitos das pessoas LGBTI (Israel);

46. Reforçar as medidas de prevenção e punição do racismo, da discriminação e da violência contra os povos indígenas e pessoas de ascendência africana, e da violência contra mulheres e meninas (Ruanda);

47. Reforçar as políticas relacionadas à luta contra a discriminação das crianças indígenas e afro-brasileiras e de outras pessoas em situações vulneráveis, a partir de uma perspectiva integral e intersetorial (Chile);

48. Continuar a promover a igualdade étnico-racial com base em medidas políticas importantes já existentes (Grécia);

49. Continuar a implementar medidas destinadas a erradicar a discriminação das mulheres afro-brasileiras com base no seu gênero e etnia (Namíbia);

50. Consolidar os progressos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dar continuidade aos esforços voltados para programas inclusivos de desenvolvimento socioeconômico com foco na erradicação da pobreza (Irã);

51. Desenvolver um Plano de Ação Nacional sobre Empresas e Direitos Humanos, a fim de evitar que os projetos de desenvolvimento violem os direitos das populações tradicionais, povos indígenas e trabalhadores e causem danos ao meio ambiente, e para garantir reparações efetivas com consultas significativas às comunidades afetadas (Holanda);

52. Elaborar um plano de ação nacional abrangente sobre empresas e direitos humanos de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas a este respeito (Paraguai);

53. Elaborar um Plano de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos (Serra Leoa);

54. Dar continuidade aos esforços para punir os responsáveis pelo rompimento das barreiras de contenção em Jacareí e Mariana; e garantir que as vítimas dessa tragédia tenham respeitados seu direito de acesso à justiça e seu direito a compensações e reparações pelos danos causados. Recomendamos que o Brasil compartilhe a experiência adquirida através de sua participação construtiva e substantiva no Grupo Intergovernamental de Trabalho, criado pela Resolução 26/9 do Conselho de Direitos Humanos (Equador); 7

55. Dar continuidade aos seus esforços de implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima no que diz respeito à redução do desmatamento na região amazônica (Etiópia);

56. Certificar-se que a Lei Antiterrorista de 2016 corresponda aos padrões internacionais de direitos humanos (Egito);

57. Assegurar que a Lei Antiterrorista combata apenas grupos terroristas e não englobe defensores dos direitos humanos (Iraque);

58. Adotar um código de conduta baseado em padrões internacionais de direitos humanos, a fim de estabelecer condições específicas para o uso da força por parte de agentes da lei durante protestos e manifestações (Eslováquia);

59. Reforçar as medidas de prevenção de abusos por parte de alguns agentes responsáveis pela aplicação da lei, inclusive através do treinamento apropriado em direitos humanos (Ruanda);

60. Continuar a implementar medidas destinadas a prevenir a violência e a discriminação racial contra os afro-brasileiros e a proteger seu patrimônio cultural e locais de culto (Namíbia);

61. Realizar investigações meticulosas, imparciais e no prazo apropriado de todas as alegações de homicídios, abusos, torturas e corrupção ilegais envolvendo forças de segurança e funcionários das prisões (Estados Unidos da América);

62. Assegurar a continuidade das investigações e a aplicação de ações recomendadas contra abusos cometidos por agentes da lei como forma de prevenir novas violações (Botsuana);

63. Reforçar a prevenção e a eficácia da investigação de casos de violência policial através de uma supervisão mais eficiente e do treinamento de agentes da lei em direitos humanos, especialmente a polícia militar, e garantir a prestação de contas por quaisquer atos de violência policial cometidos (República Tcheca);

64. Assegurar que os atos de violência cometidos por membros das forças de segurança sejam devidamente julgados para se combater a impunidade (França);

65. Tomar mais medidas para prevenir a violência contra pessoas de ascendência africana (Coreia do Sul);

66. Estipular medidas para melhorar a situação de baixos índices de registro de casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTI e para desenvolver políticas de punição e prevenção de tais atos (Israel);

67. Assegurar que todos os crimes de ódio contra pessoas LGBTI sejam cuidadosamente investigados e processados e buscar reduzir o ódio através da integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares (Canadá); 8

68. Desenvolver estratégias para reduzir a violência armada, particularmente entre os jovens negros pobres (Bahamas);

69. Tomar todas as medidas necessárias para reduzir as taxas de homicídio entre os homens afro-brasileiros, particularmente através de programas educacionais robustos adaptados a suas necessidades, seguindo as recomendações 119.138, 119.154, 119.157, 119.158, 119.159 e 119.160 do segundo ciclo (Haiti);

70. Abster-se de recorrer à violência e às execuções extrajudiciais cometidas por forças de segurança, principalmente no que tange à “guerra às drogas” (República Bolivariana da Venezuela);

71. Acabar com as execuções extrajudiciais e a impunidade a elas associada, inclusive através da aprovação do projeto de lei nº 4471/2012, abolindo a classificação “resistência à prisão seguida de morte” e garantindo que todos os óbitos após intervenções policiais sejam investigados de forma imparcial (Alemanha);

72. Dar continuidade aos seus esforços de combate à tortura e aos maus-tratos (Argélia);

73. Intensificar os esforços destinados a combater e prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos (Geórgia);

74. Estabelecer um programa formal de adesão que inclua a alocação de fundos pelo governo federal para apoiar a política nacional de prevenção da tortura (Gana);

75. Continuar a tomar medidas destinadas a melhorar as condições nas prisões e outros centros de detenção (Namíbia);

76. Melhorar a condição de centros de detenção, incluindo saneamento básico e acesso a água, alimentação e assistência médica (Coreia do Sul);

77. Abordar a superlotação, saneamento, violência e assistência médica e psicológica nas prisões (África do Sul);

78. Implementar medidas para reduzir o encarceramento, especificamente incentivando o uso de sentenças alternativas e certificando-se de que as audiências pré-julgamento sejam amplamente utilizadas. (Espanha);

79. Abordar o grave problema das prisões superlotadas a fim de eliminar as condições desumanas, e tomar todas as medidas necessárias para prevenir a tortura (Turquia);

80. Adotar, sem demora, medidas urgentes para acabar com a tortura, a violência, os assassinatos, a superlotação grave e as condições degradantes nas prisões do Brasil (República Bolivariana da Venezuela);

81. Trabalhar em conjunto com os estados da Federação para melhorar as condições de detenção das prisões brasileiras (Argélia); 9

82. Continuar a melhorar as condições das prisões e reduzir o superlotação (Angola);

83. Assegurar o respeito e a proteção dos direitos humanos para todos os detentos, inclusive garantindo condições de detenção em conformidade com as leis e padrões nacionais e internacionais e os protegendo contra tratamentos cruéis e desumanos (Áustria);

84. Melhorar, o mais rápido possível, os diferentes aspectos das condições de detenção dos prisioneiros (Cabo Verde);

85. Prosseguir com a promulgação de legislação implementando efetivamente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em nível estadual e federal e adotar medidas para aderir às Regras de Mandela da ONU (República Tcheca);

86. Consolidar o sistema nacional federal, inclusive apoiando os Estados na criação de mecanismos preventivos locais (Gana);

87. Criar mecanismos preventivos locais a nível estadual para a implementação efetiva do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Turquia);

88. Assegurar que mecanismos preventivos locais sejam criados incentivando os estados a fazê-lo, conforme previsto pela legislação nacional em matéria de tortura, e expandir a aplicação de audiências de custódia para todo o país, conforme estabelecido na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (Dinamarca);

89. Dar continuidade aos esforços para proteger os direitos humanos das pessoas em centros de detenção (Santa Sé);

90. Assegurar que as condições dos centros de detenção se adequem às leis internacionais e brasileiras e que seja dada especial atenção às condições enfrentadas por prisioneiros vulneráveis, incluindo mulheres grávidas, crianças e pessoas LGBTI; e proporcionar formação em direitos humanos aos funcionários do sistema jurídico e judicial (Irlanda);

91. Intensificar os esforços para reformar o sistema prisional e assegurar a proteção dos direitos humanos de todos os detentos (Itália);

92. Implementar medidas para melhorar as condições de tratamento dos detentos dentro das prisões através do aumento da capacidade, já iniciada pelo governo, e de medidas para manter a ordem dentro das prisões (Japão);

93. Tomar as medidas necessárias para aumentar o número de ginecologistas no sistema prisional brasileiro (Suécia); 10

94. Incorporar as Regras de Bangkok em políticas públicas de proteção das detentas e aprovar o projeto de lei 5654/2016, que proíbe o uso de algemas antes, durante e após o parto das mulheres privadas de liberdade (Dinamarca);

95. Melhorar as condições das prisões, em particular abordando a superlotação e a violência, inclusive nas prisões para mulheres (Austrália);

96. Melhorar as instalações dedicadas à gravidez e maternidade nas prisões, em conformidade com as Regras de Bangkok (Tailândia);

97. Intensificar os esforços de reforma penitenciária para proteger as mulheres detentas de abusos e violência sexual (Bahamas);

98. Intensificar os esforços para abolir a prática do perfilamento racial (racial profiling) e a prisão arbitrária praticadas pela polícia e pelas forças de segurança (Indonésia);

99. (Rejeitada) Continuar a proteger a família natural e o casamento, formados por um marido e uma esposa, como a unidade fundamental da sociedade, bem como os nascituros (Santa Sé);

100. Despender esforços para a implementação de recomendações sobre a melhoria do sistema judiciário e do sistema judicial feitas pela Federação Russa na última RPU (Federação Russa);

101. Considerar a expansão da aplicação do Programa de Audiências de Custódia e torná-lo exequível para todos os tribunais estaduais (Sérvia);

102. Estabelecer um mecanismo que possibilite decisões judiciais rápidas e corretas em conformidade estrita com a lei constitucional e internacional sobre os direitos territoriais dos povos indígenas (Áustria);

103. Dar continuidade aos seus esforços para melhorar ainda mais o sistema judicial através de medidas práticas (Azerbaijão);

104. Acelerar o estabelecimento e a implementação efetiva de um sistema sólido de defesa pública em todos os estados, de acordo com as recomendações 119.31, 119.10, 119.12 e 119.14 do segundo ciclo (Haiti);

105. Desenvolver programas de audiência de custódia para atender todos os presos provisórios e aprovar o projeto de lei 554/2011. Fornecer treinamento específico, de acordo com o Protocolo de Istambul, aos juízes e promotores públicos que trabalham em audiências de custódia (Alemanha);

106. Assegurar que a legislação relativa à situação das prisões e à justiça penal esteja em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos (México);

107. Aprimorar os processos judiciais para minimizar a duração da detenção preventiva e acelerar os julgamentos, e considerar alternativas à detenção para enfrentar a superlotação das prisões (Estados Unidos da América); 11

108. Planejar e tomar medidas concretas a médio prazo com o objetivo de reduzir o tempo de prisões preventivas e o número total de detentos que estão presos aguardando julgamento e não cumprindo sentenças (Eslovênia);

119. Efetuar mais esforços para combater a violência contra as mulheres, como o reforço da confiança no sistema judicial, medidas para prevenir a violência e promover serviços e redes para as mulheres nas zonas rurais (Espanha);

110. (Rejeitada) Restaurar a democracia e o Estado de Direito, indispensáveis para o pleno gozo dos direitos humanos, que foram violados pelo golpe de Estado parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff (República Bolivariana da Venezuela);

111. Dar continuidade aos esforços para proporcionar uma melhor proteção aos defensores dos direitos humanos e fortalecer a sociedade civil como parceira essencial na consolidação do sistema de direitos humanos (Tunísia);

112. Assegurar que as mortes de defensores dos direitos humanos sejam investigadas pronta e minuciosamente, e que os responsáveis sejam levados à justiça (Bélgica);

113. Garantir a plena implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Palestina);

114. Tomar todas as medidas necessárias para garantir a integridade física dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos, incluindo a decisão explícita e divulgada de se instalar uma investigação federal de todos os casos de violência contra defensores de direitos humanos (Holanda);

115. Restaurar a funcionalidade do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Noruega);

116.  Tomar mais medidas decisivas para implementar o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Polônia);

117. Revisar o Decreto de 2016 relativo à proteção dos defensores dos direitos humanos, a fim de assegurar uma participação mais ampla da sociedade civil e uma maior proteção aos defensores dos direitos humanos e suas famílias (Eslováquia);

118. Implementar o Plano Nacional de Proteção de Defensores (Austrália);

119. Reforçar o Programa de Proteção de Defensores dos Direitos Humanos, em particular o seu financiamento e os recursos humanos (República Tcheca);

120. Tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas no exercício das suas funções (França); 12

121. Implementar mais medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos, incluindo aqueles que trabalham com os direitos dos indígenas, garantindo investigações imparciais, meticulosas e eficazes sobre todos os ataques, assédios e intimidações contra os mesmos, bem como a acusação de todos os suspeitos; e implementar plenamente o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos por meio da adoção de uma legislação específica, da alocação de fundos e da criação de equipes multidisciplinares responsáveis por sua implementação (Irlanda);

122. Reforçar ainda mais a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Mongólia);

123. Fortalecer a sociedade civil para que a mesma possa participar da assistência humanitária e de grandes eventos esportivos (Sudão);

124. Dar continuidade aos seus esforços de combate às formas contemporâneas de escravidão, incluindo o tráfico e a exploração de pessoas, e fornecer apoio e proteção às vítimas, prestando atenção especial aos grupos mais vulneráveis (Nicarágua);

125. Adotar regulamentos para operacionalizar as emendas constitucionais relacionadas ao trabalho escravo (Uganda);

126. Continuar os esforços voltados para a proibição de todas as formas de escravidão, reforçando os recursos da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Senegal);

127. Desenvolver uma estratégia nacional para lidar com a escravidão moderna, incluindo a ratificação do protocolo de 2014 da OIT à Convenção sobre o Trabalho Forçado e a intensificação dos esforços para proteger os trabalhadores rurais e as mulheres em risco de tráfico (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

128. Implementar efetivamente a lei contra o tráfico e fornecer recursos e treinamento para funcionários do governo (Estados Unidos da América);

129. Preservar seu histórico positivo na luta contra o tráfico e a escravidão moderna através da plena implementação das atividades previstas no seu II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Azerbaijão);

130. Dar continuidade às políticas de combate ao tráfico e oferecer assistência às vítimas (Líbano);

131. Continuar a lutar contra o trabalho escravo, em particular no setor têxtil (Peru);

132. Continuar o combate ao trabalho escravo e infantil no país (Etiópia);

133. Redobrar os esforços para reduzir ainda mais a diferença de renda entre os afro-brasileiros, especialmente as mulheres afro-brasileiras, e a população em geral (Paquistão); 13

134. Continuar a promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e elevar o padrão de vida da população (China);

135. Continuar a reforçar e aprimorar o Programa Bolsa Família no contexto da luta contra a fome e a pobreza (Paquistão);

136. Reforçar as políticas públicas para reduzir a falta de moradia e criar condições para o acesso a moradias acessíveis para famílias de renda média e baixa (Angola);

137. Continuar os esforços para garantir habitação adequada para todos (Bangladesh);

138. Tomar mais medidas para melhorar a promoção e proteção dos direitos da criança, com o objetivo de erradicar completamente a falta de moradia entre crianças (Croácia);

139. Continuar a implementar e fortalecer políticas e programas públicos para redução da pobreza e desigualdade, não discriminação e promoção da igualdade e da inclusão (Nicarágua);

140. Continuar implementando medidas para combater a pobreza e a desigualdade social através da implementação de planos de desenvolvimento rural que envolvam grupos vulneráveis, particularmente as mulheres da zona rural (Sri Lanka);

141. Implementar medidas adicionais para enfrentar os problemas relacionados à pobreza e à desigualdade socioeconômica entre as regiões e grupos vulneráveis da população, como os residentes rurais (Uzbequistão);

142. (Rejeitada) Barrar os planos de congelamento das despesas sociais nos próximos 20 anos, que são inconsistentes com as obrigações internacionais do país, que possui mais de 16 milhões de pessoas em extrema pobreza (República Bolivariana da Venezuela);

143. Dar continuidade aos esforços substanciais nas áreas de governança e redução da pobreza (Costa do Marfim);

144. Continuar os esforços para combater a pobreza e promover a igualdade social (Líbano);

145. Enfrentar os desafios de água e saneamento nas favelas através da plena implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico (África do Sul);

146. Efetuar mais esforços para melhorar o acesso à água e ao saneamento básico, especialmente no norte e no nordeste do país, empregando efetivamente o princípio da igualdade e da redução gradual da desigualdade através da implementação do Plano Nacional de Saneamento (Espanha);

147. Intensificar os esforços para garantir o acesso à água potável e ao saneamento básico, instalando novas redes de água e tratamento (Turquia);

148. Reforçar ainda mais o sistema de segurança social e proteger eficientemente os direitos dos grupos vulneráveis (China); 14

149. Dar continuidade aos esforços de redução das taxas de desemprego, reforçando os programas de treinamento vocacional (Líbia);

150. Fortalecer políticas de eliminação das desigualdades de acesso ao emprego relacionadas a gênero e origens raciais (Colômbia);

151. Elevar os esforços para promover, na legislação e na prática, a inclusão de afrodescendentes no sistema educacional e no mercado de trabalho por meio da implementação de políticas adequadas (Honduras);

152. Continuar os esforços para desenvolver e implementar políticas de saúde e educação inclusivas que beneficiem todos os setores da sociedade (Nepal);

153. Continuar fortalecendo os esforços de promoção de serviços e instituições de saúde acessíveis e de qualidade para reduzir a disparidade na expectativa de vida entre as populações (Sri Lanka);

154. Continuar fortalecendo as políticas de acesso a serviços de saúde efetivos e de qualidade para toda a população, especialmente mulheres afrodescendentes, que continuam sendo o grupo com maior taxa de mortalidade (Colômbia);

155. Atrair investimentos financeiros e humanos em serviços de saúde e hospitalares com o objetivo de reforçar o sistema de saúde (Marrocos);

156. Ampliar a abrangência do sistema de saúde, promovendo a inclusão de grupos vulneráveis, em particular mulheres pertencentes a grupos minoritários (Coreia do Sul);

157. Assegurar a continuidade da efetividade das estratégias de combate ao HIV/aids, principalmente entre jovens e outros grupos particularmente afetados (Bahamas);

158. Assegurar o acesso a serviços de saúde reprodutiva, incluindo assistência pré-natal, e a informações acerca da saúde sexual e reprodutiva, contraceptivos e medidas contraceptivas de emergência e abortos seguros para todas as mulheres, sem discriminação (Suíça);

159. Assegurar o acesso universal a serviços de saúde reprodutiva e sexual abrangentes, sem discriminação, de acordo com os compromissos acordados, entre outros, no Consenso de Montevidéu (Uruguai);

160. Preservar os compromissos feitos em termos de acesso à interrupção voluntária da gravidez, a fim de garantir o respeito integral aos direitos sexuais e reprodutivos (França);

161. Continuar ampliando o acesso à interrupção voluntária da gravidez, a fim de garantir o cumprimento integral dos direitos sexuais e reprodutivos (Islândia); 15

162. Reduzir a morbidade e a mortalidade materna e infantil através da promoção de medidas de assistência durante a gravidez e no momento do parto (Islândia);

163. Melhorar os serviços de assistência médica para reduzir ainda mais a mortalidade infantil (República Islâmica do Irã);

164. Continuar desenvolvendo a Política Nacional de Atendimento Básico e o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Israel);

165. Continuar a implementar medidas para melhorar a qualidade da educação e reduzir a desigualdade educacional baseada em nível de renda e classe social (Japão);

166. Assegurar o financiamento adequado para a implementação do Plano Nacional de Educação e providenciar relatórios informando os progressos feitos na implementação, a fim de promover a transparência e a prestação de contas (Malásia);

167. Promover esforços com o objetivo de assegurar uma educação inclusiva condizente com os parâmetros do Plano Nacional de Educação 2014-2024, particularmente em áreas rurais (Marrocos);

168. Promover a implementação de uma educação intercultural de alta qualidade (Peru);

169. Promover oportunidades educacionais para todas as crianças de acordo com a Declaração de Incheon para a Educação 2030 (Coreia do Sul);

170. Dar seguimento à implementação da Declaração de Incheon por uma educação inclusiva e equitativa de qualidade (Turquia);

171. Dar seguimento à implementação do plano de educação 2014-2016 (Sudão);

172. Aumentar os investimentos em infraestrutura educacional e elevar o nível da educação nas áreas rurais (China);

173. Elevar a qualidade da educação pública, particularmente para aqueles que vivem abaixo da linha da pobreza, especialmente afro-brasileiros, focando em saúde psicológica e integrando elementos psicossociais a fim de melhorar o ambiente de aprendizado (Haiti);

174. Continuar fortalecendo esforços para eliminar a discriminação, incluindo a discriminação racial na educação (Indonésia);

175. Formular planos de educação inclusiva para minorias étnicas, que apresentam altos índices de desistência acadêmica (Paraguai);

176. Continuar a implementar novas políticas e ampliar a abrangência de políticas existentes para ampliar a promoção da igualdade de gênero, em particular para mulheres nas áreas rurais e de famílias de baixa renda (Cingapura); 16

177. Adotar uma lei de proteção de mulheres vulneráveis, particularmente donas de casa de baixa renda (Emirados Árabes Unidos);

178. Continuar os esforços de implementação do programa “Mulher, Viver sem Violência”, lançado em 2013 (Federação Russa);

179. Promover esforços de combate à violência contra a mulher e assegurar os direitos das mulheres (Sudão);

180. Continuar os esforços de combate à violência, particularmente contra mulheres (Tunísia);

181. Tomar medidas para pôr fim à violência que já causou a morte de mais de 5 mil mulheres e mais de 500 mil estupros no último ano (República Bolivariana da Venezuela);

182. Fortalecer esforços para reduzir a desigualdade de gênero, inclusive para prevenir mortes resultantes de violência doméstica e encorajar o aumento de denúncias em casos de estupro (Bahamas);

183. Ampliar o programa “Mulher, Viver sem Violência”, prestando atenção particular às mulheres e meninas que residem em áreas rurais e de ascendência afro-brasileira (Bélgica);

184. Continuar os esforços de combate à violência contra mulheres e meninas (Egito);

185. Combater a violência doméstica e as altas taxas de mortalidade materna sofridas por mulheres, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Estônia);

186. Fortalecer medidas de eliminação da violência e da discriminação contra mulheres e meninas, particularmente em áreas rurais e remotas (República Islâmica do Irã);

187. Executar medidas de combate à violência contra mulheres e crianças (Iraque);

188. Continuar a adotar e implementar medidas efetivas de combate à violência contra mulheres (Itália);

189. Fortalecer os programas de capacitação para juízes e trabalhadores da área jurídica sobre direitos das mulheres e violência contra a mulher (Tailândia);

190. Fortalecer a capacidade policial em casos de violência contra a mulher através da expansão do treinamento e do desenvolvimento de protocolos para oferecer uma resposta efetiva a esses casos (Canadá);

191. Continuar fortalecendo os mecanismos que promovem o julgamento de todos os perpetradores de crimes sexuais e baseados em gênero (Eslováquia); 17

192. Tomar medidas para reduzir a incidência de casos de violência contra a mulher e levar os perpetradores à justiça (Togo);

193. Dar seguimento ao desenvolvimento da infraestrutura de abrigos para mulheres vítimas de abuso e assegurar que a estrutura legal seja amplamente implementada e alcance a realidade das mulheres (Áustria);

194. Aumentar o foco na implementação de políticas de combate à violência familiar, em especial a violência contra mulheres e crianças (Austrália);

195. Fortalecer políticas e programas que abordem a violência contra a mulher e combatam a prostituição infantil (Indonésia);

196. Assegurar a implementação efetiva de medidas de prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres e pessoas LGBTI (México)

197. Promover uma maior participação das mulheres na política e no governo (Timor-Leste);

198. Implementar medidas efetivas de inclusão das mulheres em todos os níveis dos processos de tomada de decisão (Bélgica);

199. Garantir os direitos das crianças e criar alternativas melhores para aprimorar o sistema de responsabilidade para com a juventude, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança (Estônia);

200. Adotar políticas e programas para fortalecer os direitos das crianças e adolescentes nas áreas de educação, treinamento e saúde (Emirados Árabes Unidos);

201. Dar continuidade aos esforços direcionados à promoção dos direitos das crianças (Armênia);

202. Priorizar instalações de cuidado do tipo familiar e famílias de acolhimento temporário em detrimento de abrigos institucionalizados e incluir o acolhimento temporário como um instrumento importante dentre as medidas de proteção especial para crianças (Sérvia);

203. Fortalecer os esforços de implementação da Lei Menino Bernardo e promover formas não violentas, positivas e participativas de educação e disciplina infantis (Liechtenstein);

204. Adotar políticas abrangentes para combater assédios sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles que vivem nas ruas e em abrigos (Maldivas);

205. Fortalecer programas que tratam do trabalho infantil, particularmente através da inspeção, investigação e de medidas preventivas como a melhora das condições socioeconômicas das crianças e a garantia de acesso à educação (Liechtenstein);

206. Rejeitar as propostas de emendas constitucionais e de novas leis que preveem a redução da maioridade penal (Uruguai); 18

207. Continuar a eliminar a discriminação contra crianças em situação de rua e em áreas rurais, bem como crianças com deficiências e pertencentes a outros grupos minoritários, e tomar todas as medidas necessárias para prevenir o abuso de suas vulnerabilidades (Turquia);

208. Tomar todas as medidas necessárias para eliminar efetivamente os casamentos infantis e forçados (Suíça);

209. Continuar seus esforços para prover a assistência necessária a grupos vulneráveis, particularmente pessoas com deficiências (Mianmar);

210. Assegurar o respeito integral dos direitos humanos de pessoas com deficiência, especificamente garantindo que essas pessoas gozem de padrões dignos de vida, inclusive em áreas rurais (Portugal);

211. Dar continuidade aos esforços para consolidar os direitos das pessoas com deficiência (Egito);

212. Combater discriminações de qualquer tipo contra pessoas com deficiência e tomar medidas efetivas para elevar o padrão de vida dessas pessoas (Irã);

213. Continuar a reforçar a implementação de políticas públicas relacionadas a pessoas com deficiência (Líbia);

214. Dar continuidade aos esforços de fortalecimento dos direitos das mulheres, crianças e pessoas com deficiência (Mongólia);

215. Continuar os esforços de apoio à participação de pessoas com deficiência na força de trabalho (Israel);

216. Continuar os esforços para aumentar os índices de emprego de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e tomar medidas específicas para mulheres com deficiência (Estado da Palestina);

217. Desenvolver e implementar políticas que abordem a mortalidade infantil, subnutrição, saúde, educação e acesso a saneamento básico para povos indígenas (África do Sul);

218. Adotar medidas efetivas para apoiar povos indígenas, incluindo a garantia de comida, serviços de saúde, escolas, acesso a serviços sanitários e a partir da criação de condições para melhores fontes de renda (Federação Russa);

219. Continuar a promover os direitos de comunidades de ascendência africana, em particular os direitos das crianças (Senegal);

220. Continuar a aprimorar medidas de garantia dos direitos das pessoas afrodescendentes (El Salvador); 19

221. Assegurar o acesso igualitário de afro-brasileiros a políticas de redução da pobreza e programas de benefícios sociais como meios de proteção de seus direitos fundamentais (Botsuana);

222. Dar continuidade às medidas proativas de promoção dos direitos dos povos indígenas, bem como da população afro-brasileira e assegurar seu bem-estar (Bangladesh);

223. Garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas, assegurando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) possui os recursos necessários para realizar suas funções, particularmente aquelas relacionadas à demarcação de terras indígenas, e tomando medidas para concluir as investigações dos assassinatos de populações indígenas (Canadá);

224. Assegurar que povos indígenas e outras minorias sejam protegidos contra todas as formas de discriminação (Filipinas);

225. Estabelecer mecanismos para erradicar estigmas e discriminações contra grupos indígenas e minorias étnicas, incluindo mecanismos de conscientização de autoridades públicas, de prestação de contas e de reparação (México);

226. Assegurar que atividades econômicas levem em consideração os direitos dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade (Santa Sé);

227. Fortalecer a coordenação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e a Fundação Nacional do Índio (Maldivas);

228. Tomar medidas de combate à violência e discriminação contra povos indígenas (Togo);

229. Estabelecer e implementar um procedimento claro de consulta gratuita, prévia e informada que assegure a participação integral de povos indígenas no processo de tomada de decisões relativas a qualquer grande projeto que afete seu modo de vida (Moldávia);

230. Garantir uma consulta adequada e participação integral dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, proteger povos indígenas contra ameaças e ataques e proteger seus direitos territoriais, particularmente através do fortalecimento de programas de proteção, da finalização de processos de demarcação de terras pendentes e fornecendo financiamento adequado à FUNAI (Alemanha);

231. Dar continuidade aos esforços para estabelecer um processo efetivo de consulta com comunidades indígenas a respeito de qualquer projeto que possa afetar terras e fontes de renda de povos indígenas (El Salvador);

232. Assegurar um processo efetivo de consulta com povos indígenas em todas as tomadas de decisão que possam afetá-los (Estônia);

233. Assegurar consulta adequada e participação integral de povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem (Islândia); 20

234. Assegurar que povos indígenas sejam protegidos contra ameaças, ataques e despejos forçados (Noruega);

235. Continuar a investir em políticas de alívio da pobreza e a assegurar uma implementação mais focada e efetiva, a fim de reduzir desigualdades sociais e econômicas, em particular para populações rurais e indígenas (Cingapura);

236. Adotar um plano de ação efetivo para a demarcação de terras indígenas e fornecer os recursos financeiros necessários para assegurar uma política efetiva de proteção dos direitos dos povos indígenas e para prevenir conflitos por terra (Suíça);

237. Dar continuidade aos processos de demarcação de terras indígenas (Peru);

238. Tomar as medidas necessárias para resolver e prevenir conflitos por terra e para completar os processos de demarcação de terra provenientes do artigo 231 da Constituição (França);

239. Acelerar ações de execução de processos de demarcação e proteção de terras indígenas e de proteção dos seus respectivos direitos (Cabo Verde);

240. Promover avanços na agenda do direito dos indígenas ao consentimento gratuito, prévio e informado (Noruega);

241. Fortalecer mecanismos de proteção dos direitos humanos para povos indígenas, prestando atenção especial para a garantia dos direitos humanos de meninos e meninas indígenas (Paraguai);

242. Desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de combate à discriminação e marginalização de povos indígenas (Moldávia);

243. Dar continuidade aos esforços voltados à nutrição de diálogos socialmente inclusivos com todos os grupos étnicos da sociedade brasileira (Santa Sé);

244. Implementar a recentemente aprovada Lei de Migração e suas perspectivas de direitos humanos acerca da questão migratória (Timor-Leste);

245. Implementar integralmente a nova Lei de Migração (Grécia);

246. Expandir serviços de reassentamento para refugiados recém-chegados e assegurar o direito a um padrão de vida digno através do estabelecimento de um Plano Nacional de Integração Local (Canadá); 7. Todas as conclusões e/ou recomendações contidas no presente relatório refletem as posições do(s) Estado(s) participante(s) e/ou do Estado sob revisão. As mesmas não devem ser observadas como tendo sido endossadas pelo Grupo de Trabalho como um todo.