CCJC aprova anistia para militares do ES que participaram de movimentos reivindicatórios
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 6882/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e outros três projetos apensados, com subemenda.
A mudança é que a anistia beneficia militares do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 até 28 de fevereiro de 2017. O projeto beneficiava os militares que se aquartelaram no estado apenas em fevereiro deste ano.
O relator da proposta, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), frisou que dadas as condições da época, de congelamento de salários e falta de investimento nos equipamentos, era de se esperar que os militares do Espírito Santo fizessem protestos. "Assim, conceder-lhes o benefício da extinção de sua punibilidade é um dever do Estado e uma medida de justiça", opinou.
A anistia abrange os crimes definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, os militares são proibidos de se sindicalizar ou de fazer greve.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.