Webinário debate o que pode mudar para as mulheres com a aprovação do projeto do novo Código Eleitoral
Na próxima segunda-feira (31), às 18h, a Secretaria da Mulher, por meio do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), promoverá o webinário “Cotas de Gênero no Novo Código Eleitoral: Entendendo o modelo proposto no PLP 112/2021”. Com o objetivo de ampliar o debate sobre o relatório do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, apresentado no Senado Federal pelo relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), o evento virtual contará com a participação de consultores legislativos da Câmara dos Deputados, que explicarão os principais pontos do texto no que diz respeito à participação feminina na política, com ênfase para a mudança no modelo de cotas de gênero para as eleições proporcionais.
Acesse aqui a Nota Técnica nº 8/ONMP (Novo Código Eleitoral e a Participação Feminina na Política)
O PLP 112/2021 teve seu texto aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e tramita no Senado Federal desde então. A quarta e última versão do parecer do relator foi protocolada na Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa nesta quinta-feira (27) e a sua leitura está prevista para ocorrer no dia 2 de abril (próxima quarta-feira), dando início à discussão do novo texto na Comissão.
O webinário, que abrirá espaço para a participação de pesquisadoras(es) e representantes de entidades da sociedade civil previamente inscritos apresentarem suas dúvidas e comentários sobre o tema, será transmitido ao público no canal da Câmara dos Deputados no Youtube. Pesquisadoras/es e entidades associadas ao ONMP terão prioridade na inscrição, que terá vagas limitadas.
Inscreva-se para participar do Webinário com a sua dúvida ou comentário
Principais mudanças propostas
O texto do PLP 112/2021 aprovado na Câmara dos Deputados não previu mudança com relação às cotas de gênero inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº. 9.504/1997. Assim, em relação à representação proporcional, o texto que saiu da Câmara replicava em seu texto que cada partido político deve preencher, obrigatoriamente, as listas de candidatos dos cargos proporcionais com o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo.
Já o relatório do senador Marcelo Castro para o PLP apresenta uma mudança significativa nas regras referentes à representação proporcional e propõe um novo modelo baseado em dois pilares: (i) a garantia de um percentual mínimo de vagas efetivas para as mulheres em todos os cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais/distritais e deputados federais); e (ii) uma mudança nas regras de preenchimento das cotas nas listas de candidaturas.
Assim, no novo modelo proposto, os partidos deverão reservar – sem a obrigatoriedade de preencher – o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo, mantendo vazias as vagas remanescentes caso não atinjam o preenchimento mínimo. Em contrapartida, a legislação passaria a estabelecer uma cota de 20% de cadeiras efetivas, em cada casa legislativa, em todas as eleições proporcionais, a serem preenchidas obrigatoriamente por mulheres (“reserva de cadeiras ou vagas”).
Quanto à representação majoritária, o senador Marcelo Castro propôs que cada senador seja eleito com dois suplentes, sendo, ao menos um deles, de sexo diferente do sexo do titular.
Além disso, merece destaque o tratamento dado ao crime de violência política, uma vez que o relator no Senado propôs dois tipos penais, com pontos que se sobrepõem: (i) a violência política contra uma ou mais mulheres e (ii) a violência política de gênero e raça (que contempla também pessoas LGBT+).
Funcionamento do novo modelo
O sistema de reserva de cadeiras apresentado pelo relator pressupõe a intervenção mínima nos resultados eleitorais e a adoção de um mecanismo de substituição de candidatos por candidatas que será acionado somente se o resultado da eleição não atingir organicamente o percentual de 20% de candidatas eleitas.
A substituição ocorrerá nas vagas das sobras e, se necessário, alcançará as vagas preenchidas por quociente partidário, até que o percentual de 20% seja atingido. Caso as substituições não sejam suficientes, as eleições poderão ser anuladas, com novas eleições convocadas no prazo de até 60 dias.
O modelo proposto prevê ainda que a substituição e a eventual perda de vaga não atingirão o partido que: (a) já tiver elegido, dentro da sua lista de candidatos eleitos para o respectivo cargo, candidatas em percentual mínimo de mulheres exigido pela lei (20%); e (b) na hipótese de ter um de seus candidatos substituídos, passe a ser o único partido responsável pelo cumprimento do percentual mínimo de mulheres eleitas na circunscrição.
Essas regras, com a apresentação de simulações numéricas, serão apresentadas durante o webinário.
Negociações acerca do texto
Desde a designação do relator no Senado, em 2023, quatro versões de relatório já foram apresentadas, incorporando parte do conteúdo das cerca de 150 emendas apresentadas pelos senadores no período, entre elas uma série de emendas da Bancada Feminina do Senado. Apesar disso, ainda há diversos ponto no substitutivo protocolado pelo relator que certamente serão objeto de discussão após a leitura da última versão do parecer, prevista para a próxima semana.
O principal tema de discussão relativo a pauta de mulheres deve ser o modelo de cotas de gênero proposto pelo Senador, tanto em relação ao valor do percentual de reserva de cadeiras quanto em função flexibilização das regras das cotas de candidaturas, apresentada como ferramenta para diminuir a ocorrência de “situações notoriamente desarrazoadas, como o indeferimento de candidaturas que não deram causa à fraude à cota de sexo e mesmo a substituição de candidatas eleitas por chapas consideradas fraudulentas por candidatos do sexo masculino de outras agremiações”, nos termos do relator.
Além desse, há outros pontos que foram objeto de questionamento da Bancada Feminina, tanto no Senado quanto na Câmara, e também de movimentos sociais que acompanham a matéria desde o início da tramitação. Por exemplo, a alteração das regras de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com a supressão do dispositivo que determinava a contabilização em dobro dos mandatos conquistados por mulheres e negros (incluído no texto aprovado na Câmara), além de dúvidas relativas à constitucionalidade de se aprovar cota de reserva de vagas por meio de lei complementar (e não proposta de emenda à Constituição).
SERVIÇO
Webinário “Cotas de Gênero no Novo Código Eleitoral: Entendendo o modelo proposto no PLP 112/2021”
Quando? 31/3/2025, das 18h às 20h30
Onde? Transmissão em camara.leg.br/youtube
Pesquisadoras/es e representantes de entidades da sociedade civil podem inscrever-se para fazer perguntas e comentários durante o evento clicando aqui (vagas limitadas).
Organização: Observatório Nacional da Mulher na Política/Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
Mais informações, escreva para secmulher.onmp@camara.leg.br.