Lei insere punição para casos de assédio e discriminação no Estatuto da OAB
Foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito do Estatuto da Advocacia. Essas práticas passam a ser passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo período de um mês a um ano. O texto foi publicado nesta terça-feira (04/06) no Diário Oficial da União.
A lei define assédio moral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.
O assédio sexual é definido, segundo o texto, como a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual.
Já a discriminação é definida pela norma como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
Foto: Banco de Imagens - Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, uma das propositoras
A lei tem origem no Projeto de Lei 1852/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Cleber Verde (Republicanos/MA), com relatoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo Laura Carneiro, o texto foi uma sugestão do Conselho Federal da OAB. Ela disse que a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados.
Leia também: Câmara aprova proposta que altera o Estatuto da OAB para definir infrações em casos de assédio
Senado aprova incluir assédio entre infrações do Estatuto da OAB
Lei insere punição por assédio sexual ou moral no Estatuto da Advocacia
Fonte: Agência Câmara de Notícias