Lei determina inclusão no PNE de meta educacional de brasileiro residente no exterior
Divulgação - Agência de Notícias do Paraná
Avaliação permitirá coletar dados sobre nível de escolarização e planejar políticas públicas
Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.627/2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/07), que inclui a promoção da educação de brasileiros que moram no exterior entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Atualmente, essa validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 5625/2016, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em junho deste ano. Segundo a parlamentar, a iniciativa deverá aprimorar o PNE. Estabelecido por uma lei com vigência de dez anos (hoje, é a 13.005/2014), esse plano determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Na Câmara, a proposição teve relatoria da deputadas Luisa Canziani (PSD-PR), na Comissão de Educação; da então deputada Margarete Coelho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e da deputada e procuradora da Mulher na Câmara, Soraya Santos (PL-RJ), em Plenário.
Agora, entre as metas do PNE estará a realização, pelo governo brasileiro, de exame nacional aplicado no exterior para certificar competências de jovens e adultos. Esse dispositivo também permitirá o planejamento de políticas públicas, a partir dos dados coletados e de pesquisas junto aos beneficiários.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias