Câmara aprova projeto que altera regras sobre alienação parental
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1518/2021, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural. A mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental (Lei 12.318/2010) que permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação. O substitutivo especifica que o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento, e laudo final ao término do acompanhamento.
A relatora deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) incluiu ainda artigo na lei para deixar claro que ela não se aplica a favor do genitor que estiver sendo parte na tramitação de inquéritos e processos relativos à violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente, ou mesmo de violência doméstica ou sexual. Aline destacou que o sentimento da bancada feminina era pela revogação da lei: "No entanto, no relatório contemplamos o que foi possível neste momento de construção, de forma a diminuir os danos e preservar crianças e adolescentes. A elaboração da lei é um processo constante e vamos continuar trabalhando pela revogação", afirmou. Ela também destacou o papel da Secretaria da Mulher nas tratativas junto às lideranças e movimentos sociais: "Preciso agradecer e registrar o incansável trabalho da coordenadora da bancada feminina, Celina Leão (PP-DF), e de toda equipe da Secretaria da Mulher".
Por sua vez, Celina Leão destaca que o projeto levou anos em tramitação e, apesar de todas as dificuldades, "representa um avanço gradativo na melhoria da legislação, em favor, especialmente, das crianças e adolescentes".
Abandono - Entre as situações exemplificativas do que é alienação parental, o texto acrescenta o abandono afetivo da criança ou do adolescente por aquele que se omitir de suas obrigações parentais. Já a mudança de domicílio do genitor detentor da guarda junto com os filhos será considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família.
A mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, é considerada alienação parental quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. “Por vezes verificou-se a alegação de que a mudança para fins profissionais teria característica de alienação parental, quando na verdade se tratava apenas da tentativa de melhoria das condições de vida”, afirmou a relatora.
Suspensão - O texto aprovado pela Câmara retira da lei a possibilidade de o juiz decretar a suspensão da autoridade parental quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor.
Por outro lado, no caso da visitação assistida entre a criança ou adolescente e o genitor acusado de alienação, o texto especifica que isso deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Peritos - Para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão por falta de servidores públicos responsáveis pela realização dos estudos psicológico e biopsicossocial ou de qualquer outra avaliação técnica, o texto aprovado permite a ele nomear perito seguindo as normas do Código de Processo Civil.
Esse perito deverá ter qualificação e experiência pertinente ao tema, e o laudo que embasa o afastamento do genitor do convívio com a criança ou adolescente deverá ser elaborado em um máximo de seis meses.
Já os processos em andamento pendentes de laudo há mais de seis meses, contados da publicação da futura lei, deverão contar com avaliação requisitada no prazo de três meses.
Poder familiar - No Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta especifica que, para a concessão de liminar suspendendo o poder familiar, deverá haver, preferencialmente, entrevista prévia da criança ou do adolescente com equipe multidisciplinar e oitiva da outra parte.
A suspensão do poder familiar ocorre quando houver motivo grave para proteger a criança ou adolescente até o julgamento definitivo da causa, devendo a guarda ser confiada a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Quando houver indícios de ato de violação de direitos da criança ou do adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público, encaminhando os documentos pertinentes.
Prioridade de depoimento - O texto aprovado determina que o relato da criança terá precedência e prioridade sobre os demais e, na dúvida, prevalecerá sobre os outros.
Sob pena de nulidade processual, sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental serão realizadas obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/17, que estipulou procedimentos especiais para isso, conforme a idade da criança.
Parentalidade responsiva - Para evitar situações de alienação parental, o projeto determina aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a promoção de oficinas para reduzir a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.
O texto aprovado pelos deputados define a parentalidade responsiva como o exercício do vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico. O texto exemplifica as forma desse tipo de parentalidade:
- a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente;
- a preservação do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores;
- a possibilidade do contato da criança ou do adolescente com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito;
- a possibilidade do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e
- a permissão a genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Deputadas reivindicam a revogação da lei - Durante a discussão da proposta que altera as regras sobre alienação parental, parlamentares reivindicaram a revogação da lei atual, mas reconheceram os avanços no texto aprovado. “A suspensão da aplicação da Lei de Alienação Parental para casos em que se debate o abuso sexual de crianças e adolescente é medida que se impõe para que seja garantido o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para a potencial vítima, fazendo cessar o abuso”, afirmou a relatora Aline Gurgel.
A conclusão de que a Lei de Alienação Parental se desviou do seu propósito original e tem sido usada por pais abusadores para atingir o outro genitor levou várias deputadas a defenderem a discussão futura da revogação da norma. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) explicou que, em muitos casos, pais abusadores conseguem a guarda na Justiça sob argumento de que sofrem alienação parental do genitor que afasta a criança do abusador. “São mães que perdem a guarda, e as crianças acabam nas mãos de pais abusadores. Nós sabemos que a revogação da lei seria o correto porque o Estatuto da Criança e do Adolescente dá conta das questões que hoje estão postas. Nesses casos, nós não precisamos ter outra lei”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a bancada feminina já se deparou com muitos casos de uso inadequado da alienação parental. “A Lei de Alienação Parental, em grande medida, serve como escudo para desqualificar a fala da criança, para desqualificar a fala da mulher”, criticou.
A líder da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), afirmou que o texto aprovado faz avanços, ainda que haja deputadas reivindicando a revogação total da lei. “Conseguimos um substitutivo razoável, já que vamos ter ainda a continuidade da Lei de Alienação Parental para proteger aquelas crianças que estão sendo, sim, verdadeiramente alienadas parentalmente”, disse. As alterações, segundo ela, protegem crianças que ficavam sob a tutela e guarda de pais abusadores e de pais pedófilos.
17/12/2021 - Ascom da Secretaria da Mulher, com Agência Câmara de Notícias