LDO 2023 é sancionada com vetos, mas garante Orçamento Mulher
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano (Lei 14.436/2022), publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10/08). A LDO é a legislação que determina metas e prioridades para os gastos do governo no próximo ano. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais.
Embora tenham sido vetadas todas as metas e prioridades, a lei garantiu, mais uma vez, a obrigatoriedade de o governo apresentar ações que têm como público alvo as mulheres, o chamado "Orçamento Mulher". Também foram mantidos os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294, com aumento de R$ 82; inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%.
Orçamento Mulher - No texto da LDO está mantido no artigo Art. 157, § 1º, inciso "r" sobre a obrigatoriedade de divulgar em sítios eletrônicos, até 31 de março de cada exercício, relatório anual referente ao exercício anterior relativo à participação da mulher nas despesas do orçamento (Orçamento Mulher). O Art. 164 inciso III também reforça que o Poder Executivo federal "adotará medidas para elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e das ações destinados às mulheres com vistas à apuração e à divulgação de relatório sobre a participação da mulher nas despesas do orçamento".
Objeto de reinvindicação da bancada feminina da Câmara dos Deputados, em duas leis anteriores houve articulação para a aprovação, mas ocorreu veto por parte da Presidência da República, que foram derrubados. "É muito importante o governo federal compreender a importância deste tema para as mulheres brasileiras. Sabemos que as políticas públicas se fazem com destinação de recursos, de forma a garantir a execução das leis e os direitos. Assim, é essencial termos transparência para examinar o orçamento público, a partir de uma perspectiva de gênero, e poder monitorar e ajustar a promoção da igualdade entre mulheres e homens no orçamento”, afirma a deputada Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada feminina da Câmara.
Já o artigo 128, que trata das diretrizes a serem aplicadas pelas agências financeiras oficiais de fomento, determina no item I que caberá à Caixa Econômica Federal a redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente quando beneficiem idosos, pessoas com deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social, entre outros. Já o item VII, § 5º, sobre as obrigações das agências financeiras oficiais de fomento, determina no inciso III "considerar como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas: a) que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental ou de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica (...)".
Metas e prioridades vetadas - Entre os vetos presidenciais (VET 45/2022) estão todos aqueles relacionados às prioridades e metas apresentadas e aprovadas pela bancada feminina, e que tratam da implementação da Casa da Mulher Brasileira e de centros de atendimento, das políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres e da promoção e defesa de direitos humanos para todos.
Em junho, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) deliberou as sugestões de Emendas à LDO 2023 enviadas pelos membros. Foram recebidas, este ano, dez sugestões de emendas de texto e 16 sugestões de emendas ao Anexo de prioridades e metas, sendo muitas destas últimas sobre o mesmo título orçamentário. As três emendas de mérito aprovadas foram:
- Emenda 1/2022-CMULHER - Implementação da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres - Ação: 00SN - Nacional - Meta: 100;
- Emenda 2/2022-CMULHER - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - Ação: 218B - Nacional - Meta: 5000; e
- Emenda 3/2022-CMULHER - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para Todos Ação: 21AR - Nacional - Meta: 5000.
Também foram vetadas partes significativas relacionadas às garantias de: aumento dos recursos para saúde (§9º do art. 46 do Projeto de Lei); garantia de correção dos valores para os Institutos Federais de Ensino e às Universidades Federais (caput, § 2º e § 3º do art. 25 do Projeto de Lei); estabelecimento de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer (Inciso XXVI do caput do art. 12 do Projeto de Lei); e marcação orçamentária dos recursos destinados para as políticas da primeira infância (Inciso IX do § 10 do art. 7º do Projeto de Lei).
O texto da LDO é derivado do PLN 5/2022, que teve relatoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional em 12 de julho. Agora os vetos do presidente Bolsonaro serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida.
Ascom - Secretaria da Mulher, com informações da Agência Senado
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Aprovadas as Sugestões de Emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
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