Comissão muda resolução de conselho para garantir acesso a educação especial
Lucio Bernardo Jr
Dorinha Seabra Rezende: alunos com deficiência devem ser atendidos preferencialmente na rede regular, conforme suas necessidades; não pode ser uma determinação arbitrária
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino.
“O projeto faz a adequação ao que já prevê o plano nacional. Existem casos em que o sistema não consegue atender a deficiência. Está sendo colocada uma abertura para o atendimento acontecer também em outros espaços educativos. Não se reduz o atendimento, ao contrário, se amplia. Além da rede pública, que tem o dever de oferecer o atendimento, outros espaços educativos foram reconhecidos: as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], Pestalozzis [escolas especiais] e outras entidades de natureza semelhante.”
Conforme a relatora, o PNE determina que o atendimento educacional especializado deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Edição – Marcelo Oliveira
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