Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014

EMENTA: Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/6/2014, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.668/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) - Criação - Diretrizes - Meta - Vigência
EDUCAÇÃO - Política pública - Acesso
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão de Educação - Monitoramento - Avaliação - Fiscalização - Periodicidade - Competência
SENADO FEDERAL - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Educação superior - Recursos financeiros - Aplicação - Repasse - Incentivo fiscal - Isenção fiscal - Bolsa de estudo - País estrangeiro - Financiamento - Subsídio - Creche - Pré-escola - Educação especial - Destinação - Compensação financeira - Exploração - Petróleo - Gás natural
FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Competência
EDUCAÇÃO PÚBLICA - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB) - União - Coordenação
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL - Universalização
ENSINO MÉDIO - Renovação
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOSPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB)
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) - Oferta - Garantia
ENSINO FUNDAMENTAL - Criança - Pessoa com deficiência física - Alfabetização - Matrícula - Garantia
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) - Aperfeiçoamento