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Comissão(ões) Mista(s)Essas comissões emitem parecer sobre matérias a serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso e proposições cuja votação é feita separadamente pela Câmara e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisórias e projetos relacionados ao Mercosul.
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Comissão (ões) Permanente(s)Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional de cada Casa Legislativa, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União.
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Comissão geralNome que recebe a sessão plenária da Câmara dos Deputados quando interrompe seus trabalhos ordinários para, sob o comando do seu Presidente, debater matéria relevante, por proposta conjunta dos líderes ou a requerimento de um terço dos Deputados, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber Ministro de Estado.
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Comissão do MercosulComissão permanente do Congresso Nacional. Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 1996; Comissões Mistas Permanentes.
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Comissão Representativa do Congresso NacionalComissão composta de 7 senadores e 16 deputados com igual número de suplentes, funciona nos períodos de recesso parlamentar, mesmo havendo convocação extraordinária.
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Comissão Parlamentar de Inquérito - CPICom poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional
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Comissão Parlamentar Conjunta do MercosulComissão permanente do Congresso Nacional. Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 1996; Comissões Mistas Permanentes.
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Comissão Mista do OrçamentoComissão mista integrada por Deputados e Senadores, constituída para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional, que tem por atribuição apreciar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aoscréditos adicionais da União, sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República e sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas especificamente. VER também Comissão mista; Comissão.
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Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FiscalizaçãoComissão mista integrada por Deputados e Senadores, constituída para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional, que tem por atribuição apreciar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aoscréditos adicionais da União, sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República e sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas especificamente. VER também Comissão mista; Comissão.
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Comissão ExternaComissão temporária, que atua fora da Câmara dos Deputados para representá-la nos atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. Pode ser constituída por ato do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, salvo se importarem em ônus para a Casa Legislativa, quando sua constituição depende de deliberação do Plenário. VER também Comissão.
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Comissão EspecialComissão de caráter temporário criada para examinar e dar parecer sobre: propostas de emendas à Constituição; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. VER também Parecer de comissão; Comissão temporária; Projeto de lei; Parecer de mérito. RICD, Art. 34.
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ComissãoÓrgão integrado por parlamentares, tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa, tanto quanto possível, e pode ter caráter permanente ou temporário. É comissão permanente quando integra a estrutura institucional e comissão temporária quando criada para apreciar determinado assunto, especial e de inquérito, ou para o cumprimento de missão temporária autorizada. A comissão temporária extingue-se ao término da legislatura, quando alcançado o fim a que se destina ou, ainda, quando expirado o seu prazo de duração. VER também Comissão especial; Comissão externa; Comissão mista; Comissão representativa; Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. CF, Art. 58; RICD, Art. 26.
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ComícioReunião política, partidária e eleitoral, quase sempre festiva, a que comparecem correligionários, cabos eleitorais e eleitores para ouvir os discursos de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais.
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Comércio eletrônicoTipo de transação comercial (com ou sem fins lucrativos) feita especialmente por meio de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, computadores, tablets e smartphones.
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ComarcaA circunscrição territorial, compreendida pelos limites em que se encerra a jurisdição de um juiz de Direito.