Comissão Externa

Comissão temporária, que atua fora da Câmara dos Deputados para representá-la nos atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. Pode ser constituída por ato do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, salvo se importarem em ônus para a Casa Legislativa, quando sua constituição depende de deliberação do Plenário. VER também Comissão.