Comissão
Órgão integrado por parlamentares, tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa, tanto quanto possível, e pode ter caráter permanente ou temporário. É comissão permanente quando integra a estrutura institucional e comissão temporária quando criada para apreciar determinado assunto, especial e de inquérito, ou para o cumprimento de missão temporária autorizada. A comissão temporária extingue-se ao término da legislatura, quando alcançado o fim a que se destina ou, ainda, quando expirado o seu prazo de duração. VER também Comissão especial; Comissão externa; Comissão mista; Comissão representativa; Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. CF, Art. 58; RICD, Art. 26.