Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap)

A Ceap, instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, alterada pelo Ato da Mesa 270/2023, destina-se a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos de acordo com o estado de origem do parlamentar, atendendo às seguintes despesas:

I. passagens aéreas;
II. telefonia;
IV. manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo:
a) locação de imóveis;
b) condomínio;
c) IPTU e seguro contra incêndio;
d) serviços de energia elétrica, água e esgoto;
e) locação de móveis e equipamentos;
f) material de expediente e suprimentos de informática;
g) acesso à internet;
h) assinatura de TV a cabo ou similar;
i) locação ou aquisição de licença de uso de software;
V. assinatura de publicações;
VI. fornecimento de alimentação do(a) parlamentar;
VII. hospedagem, exceto do(a) parlamentar no Distrito Federal;
VIII. outras despesas com locomoção, contemplando:
a) locação ou fretamento de aeronaves;
b) locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais) mensais;
c) locação ou fretamento de embarcações;
d) serviço de táxi, pedágio e estacionamento, até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais;
e) passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
IX. combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 9.392,00 (nove mil trezentos e noventa e dois reais);
X. serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais;
XII. divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o deputado não for candidato à eleição.
XIII. participação do(a) parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Anexo do Ato da Mesa 43/2009;
XIV. complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da Mesa 104/1988, até o limite inacumulável de R$4.148,80 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) mensais.

As despesas compreendidas nos itens I, VII e VIII poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados. A utilização da Ceap ocorre mediante reembolso das despesas relacionadas acima (itens I a XV) ou, também, por meio de serviços disponibilizados pela Câmara dos Deputados, no caso dos itens I, II e III (passagens aéreas, telefonia e serviços postais).

Para obter o ressarcimento da despesa, o gabinete parlamentar deverá inserir no Sistema de Gestão de Cotas e Serviços (Sistema CotasNet) os registros dos comprovantes de despesa, relacionados em requerimento padrão, bem como as imagens dos respectivos documentos fiscais, que serão divulgadas no portal da Câmara na internet, em conformidade com a Lei de Acesso a Informação e o Ato da Mesa 45/2012, observando-se o seguinte:
⦁ A despesa deverá ser comprovada por documentos digitalizados e nato-digitais, em substituição aos documentos físicos, e deverá estar quitada e em nome do deputado;
⦁ Serão credenciados, no sistema CotasNet, até dois servidores vinculados ao gabinete para fins de autenticação dos documentos digitais;
⦁ Os documentos físicos originais deverão permanecer sob a guarda dos respectivos beneficiários pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do pedido de ressarcimento;
⦁ Não se admitirá a utilização da cota para o ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o(a) deputado(a) ou parente seu até o terceiro grau;
⦁ Não serão permitidos gastos de caráter eleitoral;
⦁ Não será objeto de reembolso despesa com aquisição ou contratação de serviços utilizados em benefício de contas em sites, redes sociais ou plataformas digitais que resultem em monetização, lucro, rendimento, patrocínio ou receita de qualquer espécie em favor do(a) respectivo(a) parlamentar ou de terceiros;
⦁ A Ceap não poderá ser antecipada, transferida de um(a) deputado(a) para outro(a), convertida em pecúnia, ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas;
⦁ O saldo da cota não utilizado em um mês será acumulado ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de saldo para o exercício seguinte;
⦁ O saldo de cota somente poderá ser utilizado para despesas de competência do respectivo exercício financeiro, devendo, em relação ao reembolso de despesa, a documentação comprobatória do gasto ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fornecimento do produto ou serviço;
⦁ Os imóveis destinados ao escritório de apoio à atividade parlamentar deverão ser previamente cadastrados na Cogep/Defin, mediante apresentação de formulário de solicitação de cadastro, acompanhado da documentação exigida pelo Ato da Mesa 43, de 2009;
⦁ Os contratos de locação de veículos deverão ser previamente cadastrados no Sistema CotasNet;
⦁ As contas bancárias, específicas para crédito dos reembolsos da Ceap, deverão ser cadastradas no Sistema CotasNet, mediante preenchimento de formulário específico, disponível no próprio sistema.

As passagens aéreas, além da possibilidade de serem apresentadas para reembolso, poderão ser adquiridas por meio de compra direta realizada no Sistema de Gestão de Passagens Aéreas (Sigepa), que permite a compra centralizada de bilhetes nacionais de companhias aéreas credenciadas na Casa. A ferramenta possibilita emissão, cancelamento, remarcação e reembolso de bilhetes aéreos, oferecendo aos(às) deputados(as) vantagens, tais como: desconto mínimo de 3%, garantia de reserva e disponibilidade do assento por 72 horas, até 12 horas anteriores ao voo, e isenção da taxa de remarcação.

Além disso, é permitido aos(às) parlamentares comprar passagens aéreas por meio de Requisição de Passagem Aérea (RPA) emitida no Sistema de Gestão de Cotas e Serviços (Sistema CotasNet) e entregue diretamente nas companhias aéreas credenciadas e instaladas na Câmara dos Deputados.

 Já os serviços de telefonia compreendem, além do reembolso de contas telefônicas, os gastos com linhas celulares funcionais, bem como as despesas com ramais dos gabinetes.

Os serviços postais poderão ser utilizados diretamente, por meio de emissão de Requisição de Serviço Postal (RSP), no Sistema CotasNet, a ser apresentada para postagem na agência dos Correios localizada nas dependências da Casa, ou ainda mediante reembolso.

O(a) deputado(a) poderá credenciar, por meio do Sistema de Delegação de Acessos (Sistema SisDelegações), os gestores de credenciamento do Sistema CotasNet, entre pessoas que possuam vínculo com a Câmara dos Deputados (secretário parlamentar ou CNE). Esses gestores poderão realizar o cadastramento dos que irão utilizar os serviços relacionados à emissão de passagem aérea (máximo 2, incluindo o gestor), reembolso de despesas e serviços postais.

A utilização da Ceap será divulgada na página Transparência do portal da Câmara na internet, onde as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios da despesa indenizada serão disponibilizadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

A Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar (Cogep), órgão integrante da estrutura do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin) e responsável pela gestão da cota, analisará os gastos no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo ao(à) deputado(a) a responsabilidade pela compatibilidade do gasto com a legislação, fato a ser expresso mediante declaração.

Deverá ser indicada, por meio do Gabinete Digital, a partir de 9 de janeiro de 2023, conta corrente exclusiva para o recebimento dos reembolsos da CEAP, do Banco do Brasil ou da Caixa.

Seguem os valores da Ceap por estado da federação (Anexo Único do Ato da Mesa 43/2009):

Formulários
Os formulários referentes à Ceap podem ser encontrados na página de login do Sistema de Gestão de Cotas e Serviços (Sistema CotasNet), disponível no portal CamaraNet, aba Deputados, opção Gabinete Parlamentar, Sistemas para Gabinete, CotasNet.

Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar (Cogep)
Anexo IV, Térreo, Sala T-90
(61) 3216-3400 e 3216-3424

Núcleo de Controle de Cotas (Nucol)
Anexo IV, Térreo, Sala T-90
(61) 3216-3401

Núcleo de Controle da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Nucep)
Anexo IV, Subsolo, Sala S-93
(61) 3216-3411 e 3216-3445

Núcleo de Telefonia e Informações (Nutel)
Anexo IV, Térreo, Sala T-90
(61) 3216-3403

Central de Dúvidas e Esclarecimentos
(61) 3216-3425

Lojas credenciadas de companhias aéreas (Anexo IV, Térreo)
Latam (61) 3216-9955 e 3216-9956
Gol (61) 3216-9935 e 3216-9931
Azul (61) 3216-9953
Voepass (61) 3321-0261