Documentação obrigatória para a posse
O deputado eleito deve apresentar à Secretaria-Geral da Mesa, por meio do Gabinete Digital, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, os documentos a seguir listados.
Caso a apresentação não ocorra no prazo estabelecido, o eleito estará impedido de tomar posse (Lei 8.730/1993).
Diploma de eleito
O deputado, após diplomação pela Justiça Eleitoral, deverá entregar o Diploma para a devida identificação parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno).
Obs: Caso o diploma não contenha assinatura por certificação digital do TRE, deverá ser apresentada a via original do documento, em meio físico, à Secretaria-Geral da Mesa.
Deverá também fazer a comunicação do nome parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno), por meio do Gabinete Digital. Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei 9.504/1997).
Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
O deputado eleito deverá imprimir o formulário eletrônico de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Instrução Normativa TCU 87/2020), disponível na plataforma do gabinete digital, assinar e entregar nos estandes de atendimento da SGM localizados no anexo IV ou enviar pelo correio para o endereço abaixo.
Declaração de que não incorre em impedimento estabelecido no art. 54 da Constituição Federal
O parlamentar eleito precisará, ainda, declarar que não incorre em impedimento listado no art. 54 da Constituição Federal (Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 20 de março de 2012 e Acórdão TCU 1793/2011- Plenário). O formulário eletrônico está disponível na plataforma do gabinete digital, para impressão, assinatura e entrega nos estandes de atendimento da SGM localizados no anexo IV ou envio pelo correio para o endereço abaixo.
Endereço para envio pelos Correios:
Secretaria-Geral da Mesa
Palácio do Congresso Nacional, Edifício Principal, Ala D, Térreo, sala 2.
Brasília - DF - CEP 70160-900
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3216-1000, 3216-1002, 3216-1010.