Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 270, DE 19/01/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 270, DE 19/01/2023
Altera os Atos da Mesa n. 104, de 1° de dezembro de 1988, n. 43, de 21 de maio de 2009, e n. 67, de 10 de dezembro de 2015, nas condições que especifica.
Art. 1º Este Ato altera os Atos da Mesa n. 104, de 1° de dezembro de 1988, n. 43, de 21 de maio de 2009, e n. 67, de 10 de dezembro de 2015, nas condições que especifica.
Art. 2º O Ato da Mesa n. 104, de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação.
................................................................................................" (NR)
IX - combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 9.392,00 (nove mil trezentos e noventa e dois reais) mensais;
...........................................................................................................
§ 3º Além da cota estabelecida no Anexo deste Ato, o Deputado fará jus ao reembolso de até quatro trechos de bilhetes aéreos, ida e volta, por mês, tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo estado de representação ou, desde que autorizado pela Terceira-Secretaria, aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar.
............................................................................................................
Art. 5º A critério do Deputado, o fornecimento de transporte aéreo poderá ocorrer na forma do inciso I do art. 3°, mediante emissão de Requisição de Passagem Aérea (RPA).
..................................................................................................." (NR)
Art. 4º Fica alterada a tabela de limites mensais referentes à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, constante do Anexo do Ato da Mesa n. 43, de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos II e IV do Ato da Mesa n. 67, de 2015, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III deste Ato.
Art. 6º Ficam revogados os incisos III e XI do art. 2º, bem como o § 7° do art. 5º, ambos do Ato da Mesa n. 43, de 2009.
Art. 7º Este Ato entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato busca adequar o valor da Cota Para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP aos maiores custos relacionados ao exercício do mandato, que são deslocamento e habitação.
Sala de Reuniões da Mesa, em 19 de janeiro de 2023.
Deputado ARTHUR LIRA | |
Deputado LINCOLN PORTELA |
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Deputado LUCIANO BIVAR |
Deputado ODAIR CUNHA |
Deputada GEOVANIA DE SÁ |
Deputada ROSÂNGELA GOMES |
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2023, Página 12 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/1/2023, Página 9 (Publicação Original)