Roteiro para Transferência / Eliminação

É assegurada proteção especial aos arquivos da Câmara dos Deputados desde a fase de produção até a destinação final dos documentos. Constituem arquivos os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos, em caráter oficial, pela Câmara dos Deputados, por seus membros, comissões e demais unidades orgânicas, no desempenho de suas funções, independente de sua apresentação e suporte físico. (Ato da Mesa nº 62 de 1985)

A transferência e a eliminação de documentos de arquivo devem sempre respeitar o determinado pelo Ato da Mesa nº 62 de 1985, pelo Ato da Mesa nº 15 de 1999, pela Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo da Câmara dos Deputados e pela legislação federal pertinente aos assuntos arquivísticos.

A execução da transferência e eliminação de documentos de arquivo nas unidades administrativas serão realizadas nas seguintes condições: 

    • - Obedecendo aos prazos e à destinação estabelecidos em Tabela de Temporalidade aprovada pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADAR) e disponível para consulta no Portal da Câmara dos Deputados;
    • - Mediante assistência técnica realizada pela Coordenação de Arquivo (COARQ);
    • - Após processamento dos documentos sigilosos conforme legislação interna e externa que dispõe sobre o assunto;
    • - Após formalização de Guias de transferência e Termos de Descartes.
 
Consulta sobre os prazos de guarda e a destinação dos documentos
 
 
Orientações Gerais
 

Eliminação de Documentos de Arquivo

Transferência à Coordenação de Arquivo

Organização dos Documentos Sigilosos