Portaria estabelece procedimentos para o descarte de documentos públicos na Câmara
A Coordenação de Arquivo do Centro de Documentação e Informação (Cedi) informa que o descarte de documentos públicos por qualquer área da Câmara deve ser comunicado antes de sua realização. A norma foi estabelecida pela portaria 285/20, de novembro do ano passado. A política arquivística da Câmara já conta com diversas normas que fundamentam a avaliação de documentos e sua destinação, seja o descarte ou o envio à guarda permanente do Arquivo Histórico.
O objetivo é uniformizar os procedimentos de descarte dos documentos digitais e não digitais, permitindo, inclusive, o atendimento a possíveis demandas dos cidadãos em relação aos acervos a serem descartados pela Câmara.
O descarte só pode ser feito após comunicação à Coordenação de Arquivo do Cedi, responsável pela execução e supervisão do procedimento, que ocorrerá após 60 dias da publicação de edital de ciência de descarte. O prazo obrigatório de guarda dos documentos é estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo vigente.
O objetivo é assegurar transparência ao descarte de documentos públicos, pois inclui a listagem daqueles que serão eliminados. Todas as normas relacionadas à política arquivística da Câmara podem ser consultadas na página do Arquivo no Portal da Casa.