Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Estatuto do Estrangeiro; Lei do Estrangeiro; Lei dos Estrangeiros

EMENTA: Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1980, Página 16629 (Retificação)
Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23323 (Republicação Atualizada)
Observação: Esta Lei foi republicada pela determinação do art. 11 da Lei nº 6.964, de 09.12.1981. Proposição originária: PLN 9/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Vide ADPF nº 425/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - Estrangeiro domiciliado no Brasil - regulação - Situação jurídica - Imigração - Conselho Nacional de Imigração (CNIg) - criação