Legislação Informatizada - LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 - Veto

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

MENSAGEM DE VETO Nº 97 - CN, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

(nº 336/80, na origem)

 

          Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:

         Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, § 1º e 81, item IV, da Constituição, que resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 9, de 1980 (CN), que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".

         Incide o veto sobre a disposição indicada como "parágrafo único" após os §§ dos artigo 128 do Projeto. Impõe-se a supressão para, corrigindo evidente erro material , aliás, observado pelo eminente relator -, evitar perplexidade que resultaria do conflito entre a disposição vetada e o conjunto do artigo.

         Esta, a razão de interesse público que me compele a vetar parcialmente o referido projeto, e que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

          Brasília, 19 de agosto de 1980 - João Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/08/1980