Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.272, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - 2024 - Despesa - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Subvenção econômica - Concessão - Mutuário - perda - Bens - Acesso - Crédito - Instituição financeira - Operação de crédito - Crédito rural - Poder Executivo - ressarcimento - Parcela - Desconto - liquidação - renegociação - Custeio - Investimento - Industrialização - Garantia - restabelecimento - Financiamento - estruturação - Projeto (administração) - Fomento - Serviços - Supervisão - Utilização - Recursos financeiros - Produto agrícola - Preço mínimo - Venda - Terceiro - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Ministério da Agricultura e Pecuária - Comissão - validação