Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - Promulgação de Vetos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
"Art. 26. ................................................................................................................
................................................................................................................................
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
................................................................................................................................
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
................................................................................................................................"
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
................................................................................................................................
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
................................................................................................................................
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
................................................................................................................................"
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 3 (Promulgação de Vetos)