Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2379 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14538 de 31 de Março de 2023 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 2º, "caput", §§ 4º, 5º, 6º .
- Lei Ordinária nº 13770 de 19 de Dezembro de 2018 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 2º, "caput", § 3º .
- Lei Ordinária nº 12802 de 24 de Abril de 2013 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 2º, §§ 1º, 2º .
Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Obrigatoriedade - Realização - Cirurgia - Objetivo - Reconstrução - Reparação - Mama - Motivo - Câncer