Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2379 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Obrigatoriedade - Realização - Cirurgia - Objetivo - Reconstrução - Reparação - Mama - Motivo - Câncer