Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2379 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Obrigatoriedade - Realização - Cirurgia - Objetivo - Reconstrução - Reparação - Mama - Motivo - Câncer