Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.727, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
EMENTA: Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2937 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1993, Página 17253 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 156 de 28 de Dezembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 12, §§ 1º, 2º .
- Resolução do Senado Federal nº 25 de 2013 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Resolução do Senado Federal nº 42 de 2001 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Resolução do Senado Federal nº 38 de 2001 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
Indexação
DÍVIDA INTERNA - Reescalonamento - Renegociação - Refinanciamento - Empréstimo - União Federal - Administração direta - Administração indireta - Estados - Distrito Federal - Municípios