Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2001
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a assumir dívida do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), refinanciada junto à União ao amparo da Lei nº 8727, de 5 de novembro de 1993, cujo valor em 1º de novembro de 2000 era de R$ 381.688.640,62 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos).
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 20/12/2001, Página 32003 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo - Crédito - Garantia - União - Financiamento - Refinanciamento - Dívida - Débito - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs)