Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.210, DE 19 DE JULHO DE 1991
EMENTA: Cria a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1991, Página 14497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1512 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1991, Página 14499 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/1992, Página 623 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.991.
- Art. 9º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 10, e parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 11 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11898 de 8 de Janeiro de 2009 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 9065 de 20 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.6º, § 2º inciso IV.
- Lei Ordinária nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 6º.
- Medida Provisória nº 812 de 30 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.6º.
- Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993 (Poder Executivo) - (Regulamentação).