Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.210, DE 19 DE JULHO DE 1991

EMENTA: Cria a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1991, Página 14497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1512 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.991.
  • Art. 9º, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 10, e parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 11 - (Mantém veto)
Indexação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Isenção fiscal - Regime fiscal - Importação - Exportação - Desenvolvimento regional - Criação - Guajará-Mirim, RO