Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 843, DE 23 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim - ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1993, Página 8421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1470 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, RO, Área de livre comércio
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
IMPORTAÇÃO - Isenções fiscais
EXPORTAÇÃO - Isenções fiscais
IMPORTAÇÃO - Isenções fiscais
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Isenções
IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (atribuições)
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM - Importações
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, RO, Área de livre comércio
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
IMPORTAÇÃO - Isenções fiscais
EXPORTAÇÃO - Isenções fiscais
IMPORTAÇÃO - Isenções fiscais
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Isenções
IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (atribuições)
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM - Importações
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)