Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.197, DE 27 DE JUNHO DE 1991

EMENTA: Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de senteça judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1991, Página 12533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1081 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Representante judicial - Causa judicial - Patrimônio imobiliário - Imóvel - Disciplinamento - Transação - Autarquia - Fundação pública - Empresa pública - União Federal
FAZENDA PÚBLICA - Sentença judicial - Pagamento - Regulamentação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Aplicação - Sentença judicial - União Federal - Cálculo - Valor