Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.197, DE 27 DE JUNHO DE 1991
EMENTA: Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de senteça judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1991, Página 12533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1081 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9469 de 10 de Julho de 1997 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-6 de 12 de Junho de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-5 de 15 de Maio de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-4 de 15 de Abril de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-3 de 14 de Março de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-2 de 14 de Fevereiro de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561-1 de 17 de Janeiro de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1561 de 19 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 9081 de 19 de Julho de 1995 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.4º, "caput".
- Decreto nº 430 de 20 de Janeiro de 1992 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 4º.
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Representante judicial - Causa judicial - Patrimônio imobiliário - Imóvel - Disciplinamento - Transação - Autarquia - Fundação pública - Empresa pública - União Federal
FAZENDA PÚBLICA - Sentença judicial - Pagamento - Regulamentação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Aplicação - Sentença judicial - União Federal - Cálculo - Valor
FAZENDA PÚBLICA - Sentença judicial - Pagamento - Regulamentação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Aplicação - Sentença judicial - União Federal - Cálculo - Valor