Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.561-3, de 14 de Março de 1997
EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso VI do Artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1997, Página 5216 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/4/1997, Página 4266 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1439 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Intervenção - Causa judical
RÉU - Administração indireta
FAZENDA PÚBLICA - Regulamentação - Pagamento
SENTENÇA JUDICIÁRIA
RÉU - Administração indireta
FAZENDA PÚBLICA - Regulamentação - Pagamento
SENTENÇA JUDICIÁRIA