Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de seNtença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1996, Página 27766 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 00301 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 614 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
UNIÃO - Intervenção - Ação judicial - Réu - Administração indireta - Fazenda pública - Regulamentação - Pagamento