Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.561-1, de 17 de Janeiro de 1997
EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judiciária; revoga a Lei n. 8197, de 27 de junho de 1991, e a Lei n. 9081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1997, Página 1060 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 296 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
SENTENÇA JUDICIÁRIA - Réu - Intervenção - Causa judical - Administração indireta - Fazenda pública - Regulamentação - Pagamento