Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991

EMENTA: Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1074 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IPI - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Instrumento - Automação - Indústria - Processamento de dados - Produto importado - Fabricação nacional - Ferramenta
IMPOSTO DE RENDA - Bens - Depreciação acelerada
INCENTIVO FISCAL