Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991
EMENTA: Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1074 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 775 de 20 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Medida Provisória nº 721 de 18 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto nº 792 de 2 de Abril de 1993 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8643 de 31 de Março de 1993 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8369 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Lei Ordinária nº 8248 de 23 de Outubro de 1991 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto nº 151 de 25 de Junho de 1991 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
IPI - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Instrumento - Automação - Indústria - Processamento de dados - Produto importado - Fabricação nacional - Ferramenta
IMPOSTO DE RENDA - Bens - Depreciação acelerada
INCENTIVO FISCAL
IMPOSTO DE RENDA - Bens - Depreciação acelerada
INCENTIVO FISCAL