Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1994, Página 20030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 163 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O.U de 21/12/1994, página 20031.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
MÁQUINA - Equipamentos - Prorrogação - Prazo
IPI - Dispensa - Cobrança
IPI - Dispensa - Cobrança