Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.643, DE 31 DE MARÇO DE 1993
EMENTA: Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e no art. 46 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1993, Página 4158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 567 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexo publicado no DO de 01.04.1993, pág. 4159.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPI - Equipamentos - Máquina - Aparelhamento - Instrumento - Automação - Indústria - Processamento de dados - Produto importado - Fabricação nacional - Ferramenta - Prorrogação - Prazo