Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 721, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no artigo 1º da Lei n. 8191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1994, Página 17507 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3462 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3529 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4506 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - prorrogação - Prazo - Isenção tributária - alteração - relação - Bens