Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 8.056, de 28 de Junho de 1990

EMENTA: Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1990, Página 12535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1842 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 188/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CNSP - Prorrogação - Vigência - Dispositivos - Delegação de competência - Composição - Membros - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério da Infraestrutura - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária - Ministério do Trabalho e Previdência Social - BACEN - Banco do Brasil - CEF - BNDES - BNB - Comissão de Valores Mobiliários