Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 8.056, de 28 de Junho de 1990
EMENTA: Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1990, Página 12535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1842 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 188/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9069 de 29 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo com Ressalva). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8646 de 7 de Abril de 1993 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 8392 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8201 de 29 de Junho de 1991 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8127 de 20 de Dezembro de 1990 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Medida Provisória nº 277 de 10 de Dezembro de 1990 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CNSP - Prorrogação - Vigência - Dispositivos - Delegação de competência - Composição - Membros - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério da Infraestrutura - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária - Ministério do Trabalho e Previdência Social - BACEN - Banco do Brasil - CEF - BNDES - BNB - Comissão de Valores Mobiliários