Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1990, Página 24987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3544 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 277/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9069 de 29 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo com Ressalva). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8392 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8201 de 29 de Junho de 1991 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
CMN - Prorrogação - Prazo - Vigência - Delegação de competência
CNSP - Membros
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