Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.752, DE 14 DE ABRIL DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5778 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5778 (Promulgação de Vetos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6065 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 567 de 1.988.
  • Rejeita Veto
Indexação
BENEFÍCIO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Esporte amador
CONTRIBUINTE - Abatimento - Imposto de renda - Renda bruta - Dedução - Despesa - Investimento - Doação - Patrocínio
ESPORTE AMADOR - Definição - Atividade
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Tributo - Imposto - Caráter extraordinário - Empréstimo compulsório - Viagem - Atleta - Esporte amador
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Imposto de importação - Pessoa jurídica - Hipótese - Aquisição - Fabricação - Utilização - Esporte
INCENTIVO FISCAL
CONTRIBUINTE - Renda bruta - Dedução - Despesa operacional - Valor - Investimento - Doação - Patrocínio - Esporte amador
ESPORTE AMADOR - Definição - Atividade
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Tributo - Imposto - Caráter extraordinário - Empréstimo compulsório - Viagem - Atleta - Esporte amador